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UE prorroga autorização de feno-grego por um ano e de fluoreto de sulfurilo por três

A Comissão Europeia prorrogou a autorização de duas substancias activas, cujo prazo está a chegar ao fim. Trata-se da FEN 560, também denominado feno-grego ou sementes de feno-grego em pó, por um ano, e do fluoreto de sulfurilo, por três anos.

As duas substâncias fazem parte da Lista Positiva Comunitária (LPC), a lista de substâncias activas que podem ser utilizadas em produtos fitofarmacêuticos para: proteger as plantas, destruir plantas indesejáveis, limitar ou prevenir o crescimento indesejável das plantas. conservar produtos vegetais.

Uma substância activa é incluída naquela lista quando se confirma que não têm efeitos prejudiciais para a saúde humana ou animal nem demasiados efeitos negativos para o ambiente.

Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação do FEN 560 e do fluoreto de sulfurilo, no entanto, a aprovação dessas substâncias é susceptível de expirar, por razões independentes da vontade do requerente, antes de ser tomada uma decisão sobre a renovação da aprovação. “Por conseguinte, é necessário prorrogar os respectivos períodos de aprovação”, refere o Regulamento de Execução 2018/184 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2018.

Adianta o documento que. atendendo ao tempo e aos recursos necessários para completar a avaliação dos pedidos de renovação das aprovações do grande número de substâncias activas cujas aprovações expiram entre 2019 e 2021, a Decisão de Execução C(2016) 6104 da Comissão estabeleceu um programa de trabalho para agrupar substâncias activas semelhantes e fixar prioridades com base em preocupações de segurança com a saúde humana e animal ou com o ambiente.

Prioridade às substâncias de baixo risco

Segundo o Regulamento, deve ser dada prioridade às substâncias consideradas de baixo risco. A aprovação dessas substâncias deve, por conseguinte, ser prorrogada por um período tão curto quanto possível.

Tendo em conta a repartição das responsabilidades e do trabalho entre os Estados-membros que desempenham as funções de relatores e co-relatores e os recursos disponíveis necessários para a avaliação e a tomada de decisões, esse período deve ser de um ano para a substância activa FEN 560.

Dois a três anos

Para as substâncias activas que não se incluem nas categorias prioritárias, o período de aprovação deve ser prorrogado por dois ou três anos, tendo em conta a actual data de termo, o facto de o processo complementar para uma substância activa ter de ser apresentado o mais tardar 30 meses antes do termo da autorização, a necessidade de assegurar uma repartição equilibrada de responsabilidades e de trabalho entre os Estados-membros que desempenham as funções de relatores e co-relatores e os recursos disponíveis necessários para a avaliação e a tomada de decisões.

“Assim, é conveniente prorrogar por três anos o período de aprovação da substância activa fluoreto de sulfurilo”, diz o documento da Comissão.

Pode ler o Regulamento completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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