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UE autoriza quelato de zinco do sulfato de metionina como aditivo em alimentos para animais

A Comissão Europeia acaba de autorizar o quelato de zinco do sulfato de metionina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies. O produto fica classificado na categoria de aditivos “aditivos nutritivos”.

Diz o Regulamento de Execução (UE) 2019/1125 da Comissão, de 5 de Junho de 2019 que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, nos pareceres de 18 de Maio de 2017 e 4 de Outubro de 2018, que o quelato de zinco do sulfato de metionina, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal nem na segurança do consumidor.

Risco para os utilizadores

No entanto, concluiu igualmente que o aditivo é considerado um potencial sensibilizante cutâneo e um irritante ocular e cutâneo, e que representa um risco para os utilizadores do aditivo após inalação.

Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de protecção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo.

A Autoridade concluiu igualmente que este aditivo não representa um risco adicional para o ambiente em comparação com outros compostos de zinco e que é uma fonte eficaz de zinco para todas as espécies animais. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização.

Por ler o Regulamento completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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