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UE aprova biocida com óleo de hortelã-pimenta e citronelal para afastar aves

A empresa britânica Bird Free Ltd viu a Comissão Europeia, depois de quase dois anos de polémica, com a oposição da Alemanha e França, a considerar o seu biocida que contém óleo de hortelã-pimenta e citronelal como “suficientemente eficaz”.

Explica a Decisão de Execução 2019/1331 da Comissão, de 5 de Agosto de 2019, que em 24 de Novembro de 2017, a empresa Bird Free Ltd apresentou à autoridade competente do Reino Unido um pedido de autorização do produto biocida “Bird Free” ao abrigo do procedimento de autorização simplificado.

Para afastar aves

O produto foi autorizado no Reino Unido em 5 de Junho de 2018. O Bird Free é um repelente de aves do tipo de produtos 19, e as duas substâncias activas nele contidas, óleo de hortelã-pimenta e citronelal, constam do anexo I do Regulamento (UE) n.o 528/2012 sem restrições.

O Bird Free é um gel que pode ser utilizado para dissuadir os pombos-das-rochas de fazerem ninho nos edifícios e noutras estruturas. O titular da autorização notificou, em 12 de Junho de 2018, o Estado-membro em cujo território tencionava comercializar o produto.

Oposição da Alemanha e França

Mas, em 12 de Julho de 2018, a França e a Alemanha comunicaram objecções ao grupo de coordenação, indicando que o produto biocida contestado não satisfaz os requisitos estabelecidos.

Na sua objecção, a França considera que o “Bird Free” parece repelir aves por aversão visual, devido à emissão de luz UV, e que este efeito deveria ter sido comunicado no pedido.

Considera igualmente que é necessário um controlo negativo adicional, ou seja, é preciso testar uma formulação do produto sem as substâncias activas, a fim de assegurar que o efeito biocida é causado pelas substâncias activas.

França questionou ainda a eficácia das substâncias activas do Bird Free devido às quantidades reduzidas dessas substâncias presentes no produto e à diminuição da concentração do citronelal durante a armazenagem do produto.

Por conseguinte, a França considerou que deviam ser realizados novos testes para demonstrar que a eficácia do Bird Free é o resultado de uma aversão olfactiva devido à presença das substâncias activas.

Alemanha: falta de dados

Já a Alemanha, na sua objecção, considera que os dados relativos à eficácia fornecidos pelo requerente não são aceitáveis, dado que o produto biocida sem as substâncias activas não foi utilizado nos grupos de controlo.

A Alemanha considerou que, sem esse controlo, não se pode confirmar que as substâncias activas têm um efeito repelente nos pombos. Além disso, considera que não é claro qual o modo de acção que causa o efeito repelente.

Em 27 de Novembro de 2018, a Comissão solicitou o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos, que considerou que o produto biocida Bird Free “é suficientemente eficaz e, por conseguinte, satisfaz a condição para a concessão de uma autorização em conformidade com o procedimento de autorização simplificado estabelecido no artigo 25.o, alínea d), do Regulamento (UE) n.o 528/2012”.

Pode ler a Decisão completa aqui.

Saiba mais sobre o biocida aqui.

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