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Trabalhadores Portuários fazem acordo com Governo da Madeira para manter empregos

O presidente da FNSTP – Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, Aristides Peixoto, fechou um acordo com o Governo Regional da Madeira, no dia 12 de Setembro, para a salvaguarda da manutenção dos trabalhadores portuários dos portos da Ilha da Madeira.

A medida tomada altera o modelo de exploração dos portos da Região, até agora em regime de licenciamento, considerando o Governo regional “que é essencial à prossecução da boa gestão portuária, proceder à reestruturação do regime portuário, devendo o mesmo passar a ser explorado mediante contrato de concessão”.

Perante esta nova realidade, à Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, compete “defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Estivadores Marítimos do Arquipélago da Madeira seu filiado, intercedendo no sentido de obstar potenciais reflexos laborais para todos os actuais trabalhadores portuários que exercem a sua actividade naquele porto, que possam por em causa a sua estabilidade de emprego a coberto de uma pretensa liberdade de contratação de pessoal evocada por parte de uma empresa de estiva que venha a assegurar a preconizada concessão”, refere um comunicado da Federação.

Para Aristides Peixoto, “esta decisão mostra que estamos alinhados com os interesses dos trabalhadores portuários e que se revêem no nosso modelo de actuação. O que nos move é o bem-estar dos trabalhadores, tendo em conta os seus interesses e o modo como estão seguros no seu local de trabalho”.

Licenciamento nos portos

A Federação relembra, no mesmo comunicado, que o Governo madeirense aprovou em Abril último a Resolução n.º 270/2017, de 26 de Abril, a qual veio revogar a Resolução n.º 509/2008, de 28 de Maio, nos termos em que era reconhecido o interesse estratégico para a economia regional na aplicação do regime de licenciamento nos portos do Funchal, Caniçal e Porto Santo).

A concessão, em regime de serviço público, da exploração comercial da actividade operacional portuária no porto do Caniçal implicará a subordinação da empresa com quem seja outorgado o competente contrato de concessão, à satisfação de condições e de requisitos a que, para além de outros, “não podem considerar-se alheias as próprias relações profissionais indispensáveis ao desejável funcionamento dos portos”, frisa a Federação.

E adianta que os trabalhadores a utilizar na exploração da concessão “devem estar vinculados à concessionária por contrato individual de trabalho ou, em alternativa, ser por ela recrutados de harmonia com o Regime Jurídico do Trabalho Portuário”, além de que, “a actividade de movimentação de cargas pode ser prestada ao público mediante concessão de serviço publico a empresa de estiva”.

Da reunião com o Executivo Regional da Madeira, ficou expresso que “iria privilegiar o diálogo, referindo que ao contrário da preocupação sindical, a política do Governo Regional é a de criar mais e melhor emprego e, nesse sentido, a alteração de regime de exploração do porto do Caniçal não dará lugar ao desemprego”, refere o mesmo comunicado.

 

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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