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SIRCA: recolha oficial de cadáveres de animais interrompida com renovação de contrato trienal

A recolha de animais mortos nas explorações está temporariamente interrompida, informa a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária em Aviso.

O contrato trienal com o consórcio das empresas ITS e Luís Leal e Filhos (2013-2016), cessa hoje, dia 26 de Agosto de 2016. E “estando iminente a entrada em aplicação de um novo contrato trienal” (2016-2019), não é possível assegurar temporariamente o serviço de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA – Sistema de Recolha de Cadáveres de Animais Mortos na Exploração. A normalidade deverá ser estabelecida a 9 de Setembro, com a entrada em vigor de um novo contrato, com o mesmo consórcio. Até lá, os produtores podem continuar a recorrer aos serviços daquele consórcio, mas terão de pagar.

Considerando que a permanência de cadáveres de animais numa exploração constitui uma ameaça à saúde pública, à saúde animal e ao meio ambiente, gerando-se dessa forma uma situação crítica no local, o Aviso n.º 1/2016 determina que fica temporariamente “suspenso a partir do dia 26 Agosto, o serviço de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, pelo que os cadáveres de animais que tenham morrido em qualquer exploração localizada no território continental serão eliminados directamente pelo respectivo detentor/proprietário”.

Em esclarecimento adicional àquele Aviso, a DGAV explica que, por questões de gestão e praticabilidade, o produtor “pode executar a operação de enterramento dos animais recorrendo a uma vala única dimensionada para uma previsão à mortalidade espectável da exploração”. E adianta que as comunicações de morte ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) podem, além dos pontos referidos no Aviso, ser executadas directamente pelo proprietário dos animais na aplicação informática SNIRA através do iDIGITAL, ou em qualquer posto informático (PI)”.

Entrega das marcas auriculares

O proprietário dos animais deverá entregar as Marcas Auriculares dos seus animais e os passaportes dos mesmos, no caso dos bovinos e dos equídeos, junto dos serviços oficiais ou junto dos PI’s, estando dispensado de entregar os meios de identificação electrónica que, eventualmente, identifiquem os seus animais.

Os cadáveres destes animais deverão ser incluídos nos sub-produtos da unidade de abate em função da categoria de risco. O apresentante dos animais a abate contratualiza com entidade gestora do matadouro o valor de destruição do subproduto em causa.

Segundo o Aviso, os produtores podem ainda recorrer “à utilização de quaisquer outras formas de contratualização directa com privados de recolha e eliminação de cadáveres, cujo encargo será suportado directamente pelo respectivo detentor e desde que obedeçam aos critérios legais”. O documento acrescenta que a escolha do local deve “garantir a distância necessária para salvaguardar da biossegurança da exploração, das instalações e habitações, de cursos e captações de água, de modo a evitar a contaminação de lençóis freáticos ou qualquer dano no meio ambiente”. A vala deve ser escavada com as paredes inclinadas para evitar desmoronamentos e ter a profundidade necessária de modo a que os animais carnívoros ou omnívoros e as pragas não possam aceder-lhes.

A vala deve ter capacidade suficiente para enterrar os cadáveres assegurando que o empilhamento dos cadáveres não exceda 0,5 metros de altura.

O fundo da vala ser previamente revestido com cal, em pó ou hidratada:
Bovinos – Para calcular a dimensão da vala, deve-se considerar que por cada bovino adulto é necessária uma área de cerca de 1,5 m2;
Pequenos Ruminantes e Suínos – Equivalência de espécies: Um (1) bovino adulto equivale a Cinco (5) ovinos ou suínos adultos.

O Aviso adianta que os cadáveres deverão ser cobertos com cal, em pó ou hidratada, logo seguida de terra, com uma altura mínima de um metro.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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