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Selos para marcação de espécies de caça maior abatida à venda no ICNF a partir de 24 de Setembro

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas informa que os selos para marcação de espécies de caça maior abatida e os livros com autorizações especiais de caça estarão à venda nos seus balcões a partir do dia 24 de Setembro de 2018.

Os selos poderão ser adquiridos nos balcões do ICNF pelo preço de 1 € cada.

A Portaria n.º 185/2018, de 26 de Junho, determina a obrigatoriedade de selagem dos exemplares de espécies de caça maior abatida, através de selos modelo exclusivo do ICNF, para o que foram produzidos selos com três cores distintas, correspondendo a cada uma, uma série, com numeração sequencial: Amarelo: javali (Série A); Verde: cervídeos – veado, gamo e corço – e muflão (Série B); Vermelho: correcção de densidades populacionais (Série C).

Normas de colocação do selo

Para colocação dos selos foram elaboradas normas por parte do ICNF, as quais pode consultar aqui.

O selo deve ser colocado no local de abate, excepto no caso das montarias em que o mesmo pode ser colocado no local de reunião dos exemplares abatidos desde que no interior da zona de caça onde se tenha realizado o evento.

O selo é colocado ao nível do curvilhão de uma das patas do exemplar abatido, abarcando a parte inferior da perna, devidamente ajustado.

Sustentabilidade das populações

Segundo a Portaria n.º 185/2018, de 26 de Junho, um dos princípios orientadores a que obedece a Lei de Bases Gerais da Caça é o uso racional dos recursos cinegéticos visando uma exploração sustentada dos mesmos.

A sustentabilidade das populações das espécies cinegéticas objecto de exploração implica uma correta gestão das mesmas, pelo que se considera o controlo dos exemplares abatidos um instrumento de grande utilidade, nomeadamente para o respectivo tratamento estatístico, tendo-se também optado, neste momento, por exigir a selagem apenas nas espécies de caça maior — veado, gamo, corço, javali e muflão.

É obrigatória a selagem dos exemplares das espécies cinegéticas de caça maior abatidos no exercício da caça e em acções de correcção de densidade populacional.

A marcação é feita através de selos em material durável, inviolável após o fecho, com uma parte destacável e onde constam, nomeadamente, as seguintes inscrições:

  • a) Identificação da espécie;
  • b) Número de ordem da série;
  • c) Época venatória;
  • d) Dia e mês de abate do exemplar;
  • e) Processo de caça;
  • f) Número da zona de caça;
  • g) Número da credencial.

Os modelos dos selos, exclusivos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, assim como as normas para aquisição e a operacionalização do sistema de gestão dos mesmos, são aprovados por deliberação do conselho directivo.

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