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Seguro de colheitas passa a abranger produção de romã, colza e soja

O Governo acaba de fazer a segunda alteração ao Regulamento do seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade, com a publicação, hoje, 23 de Abril, em Diário da República, da Portaria n.º 109/2018.

O interesse crescente manifestado pelo sector agrícola na produção de romã, colza e soja, culturas até à data não abrangidas pelo seguro de colheitas, justifica a sua inclusão no seguro de colheita horizontal, passando aquelas culturas a beneficiar do sistema de seguros agrícolas, refere o diploma.

Amendoeira ao terceiro ano

Além disso, realça a Portaria, o incremento da instalação de pomares intensivos de amendoeiras, com introdução de novas variedades, justifica que se antecipe o início da cobertura do seguro nesta cultura para o terceiro ano de plantação.

No entanto a cultura de amendoeira terá de ter uma área mínima de 0,5 ha, não sendo permitido o seguro de plantas isoladas, bem como o de pomares com uma densidade inferior a 100 árvores por ha.

Pode consultar a Portaria aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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