Início / Agricultura / Seca: IFAP assina protocolo para linha de crédito de apoio à alimentação animal

Seca: IFAP assina protocolo para linha de crédito de apoio à alimentação animal

A assinatura do protocolo da Linha de Crédito para Apoio à Alimentação Animal 2017 realizou-se no dia 20 de Novembro, nas instalações do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, em Lisboa. O evento contou com a presença do conselho directivo do IFAP e de diversas instituições de crédito.

Esta Linha de Crédito decorre das medidas de apoio à Seca 2017, sendo uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores do sector da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, suinicultura em regime extensivo, equinicultura, assinicultura e apicultura, com o objectivo de compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca, nomeadamente os custos relativos à alimentação animal, devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais.

5 milhões disponíveis

O montante global de crédito a conceder é de 5 milhões de euros, sendo o crédito concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebraram protocolo com o IFAP, bem como as entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo, devendo o beneficiário recorrer a estas instituições para apresentar a sua candidatura a esta Linha de Crédito.

Segundo a Portaria nº 330-A/2017, de 31 de Outubro, o montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é fixado do seguinte modo:

  • 180 € por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, com idade superior a 24 meses;
  • 40 € por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;
  • 120 € por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;
  • 5 € por colmeia

O montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar os 15.000 €, expresso em equivalente-subvenção bruto (ou seja, o apoio público concedido, associado ao crédito contratado, não pode ultrapassar os 15 mil euros que corresponde ao valor da parte da contra-garantia e ao dos custos decorrentes das comissões de garantia).

Têm acesso às linhas de crédito os operadores que exerçam as actividades já referidas quer sejam pessoas singulares ou colectivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

  • Desenvolvam a actividade no território continental;
  • Apresentem cópia de registo para o exercício da actividade ou de licenciamento da actividade (quando aplicável);
  • No caso das explorações pecuárias de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, equininos, asininos, apresentem declaração emitida pelo IFAP (consulte o Manual de Exploração – Listagem de Efectivo Pecuário/Colmeias);
    No caso das explorações de suínos, em regime extensivo, tenham entregue a última declaração obrigatória de existências em vigor à data da candidatura;
  • No caso dos apicultores, tenham entregue a última declaração obrigatória de existências em vigor à data da candidatura e apresentam declaração emitida pelo IFAP (consulte o Manual de Exploração – Listagem de Efectivo Pecuário/Colmeias);
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Quaisquer pedidos de esclarecimento sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4-G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo atendimento telefónico, através do 217 513 999.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Consulta pública sobre Acordo Comercial UE-Canadá termina a 25 de Abril

Partilhar              A Comissão Europeia tem em curso, até dia 25 de Abril de 2024, uma consulta …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.