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Sabe o que fazer se o seu banco falir? O ComparaJá.pt explica

Quando Portugal pediu um resgate financeiro em 2011, um total de nove bancos fecharam portas no País. Quem não se lembra do que aconteceu com os lesados do BES, do BPN, ou da falência do Banif? Também este ano outros bancos deixaram os consumidores em alerta: foi o caso do Montepio e Millennium bcp.

Sabendo que estes temas afectam a confiança dos consumidores portugueses face às instituições financeiras, a plataforma gratuita de simulação de produtos financeiros ComparaJá.pt explica quais as implicações e o que fazer no caso do seu banco falir. Aqui ficam as dicas.

Há algum tipo de garantia que assegure a protecção do consumidor?

Existe sim, mas até certo ponto – ou melhor, até certo montante. É o chamado Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que, em caso de falência de um banco, assegura até 100.000€, por depositante, de todas as contas à ordem e depósitos a prazo. O objectivo deste mecanismo passa, desta forma, por “salvar” o consumidor, sendo um instrumento de protecção.

Portanto, se, por exemplo, um cliente dispuser de 80.000€ numa conta à ordem e o seu banco fechar, este dinheiro não se perde.

Atentemos ao caso do senhor António, que emigrou para França nos anos 1960 e que só retornou a Portugal após 2000. Em Paris, tinha dois empregos e poupou ao máximo para voltar e levar uma vida mais confortável.

O senhor António tinha 133.000€ de poupanças. Na hipótese de o seu banco fechar, ele pode perder 33.000€, porque as suas economias ultrapassam o valor coberto pelo FGD.

Então, como nos podemos precaver?

Rendimento repartido

No caso do senhor António, o que ele deve fazer é distribuir as suas valiosas poupanças por mais do que uma instituição. Pode, por exemplo, pôr 66.000€ num banco e a outra metade noutro. Assim fica sempre salvaguardado.

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Para quem tem receio de, mesmo com o Fundo de Garantia, não ser compensado, pode sempre adicionar um segundo titular à sua conta, sendo que este não deve possuir poupanças superiores a 100.000€ no mesmo banco. Foi o que fez o senhor António com a sua esposa, a D. Maria Rosa. Aconteça o que acontecer, qualquer um deles tem direito a ser reembolsado.

Ter consciência das soluções subscritas

Diferentes investimentos têm diferentes níveis de risco. Ainda que os Bancos tentem “vender” uma aplicação financeira como sendo considerada segura, convém não tomar isso como garantido e averiguar exactamente para onde está a ir o seu dinheiro. É fundamental esclarecer todas questões, devendo o consumidor fazer todas as perguntas que considere pertinentes. Os investimentos que garantem maior retorno são também os que possuem mais risco e é importante que esta decisão seja tomada de forma consciente.

Nem todas as aplicações financeiras poderão perder-se

Por exemplo, a D. Ana detém obrigações de uma seguradora e contratou esta aplicação financeira através do seu banco. Se o banco fechar, ela perde o dinheiro que ganhou com as obrigações? Felizmente não, porque, neste caso, o banco é um intermediário e a seguradora é que é o destinatário do investimento. Em caso de falência, o dinheiro não se perde. E se isto é verdade para as obrigações, também o pode ser para certos fundos de investimento e planos poupança-reforma.

Acções: é necessário ter cuidado

Estas são as aplicações de maior risco. Quem tiver acções, seja de um banco ou até de uma empresa, e se estes forem à falência, esta aplicação financeira perde o seu valor (por vezes vertiginosamente e de um dia para o outro), nunca mais se conseguindo reaver o dinheiro.

Caso o feche, saldam-se as dívidas dos créditos?

A resposta é não, não é assim que funciona. Se alguém possuir um crédito habitação ou até um crédito pessoal, quando um banco encerra, existe outro que compra os activos deste e, por consequência, todos os créditos são transferidos para essa nova entidade.

O consumidor não tem (nem precisa de ter) um papel neste processo: apenas é notificado de que o seu empréstimo mudou de instituição e continuará a pagar a prestação até ao fim. Mesmo no momento da falência ou encerramento, não se interrompe nenhuma das prestações. O credor muda, a dívida não.

Finalmente, é de salientar ainda que, embora os depositantes estejam protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, este não é accionado de imediato pelo Banco de Portugal. Além disso, o dinheiro vai sendo reembolsado à medida que existe essa disponibilidade.

“Quem estiver receoso relativamente à saúde financeira do seu banco pode ficar mais descansado: basta precaver-se e nada estará perdido”, concluem os analistas do ComparaJá.pt.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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