A retirada de frutas e hortícolas para distribuição gratuita volta a ter, excepcionalmente, apoios. O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa as Organizações de Produtores (OP) e Produtores, que a 2 de Maio de 2016 se procede à reabertura do regime excepcional e temporário de apoio aos produtores de certos frutos e produtos hortícolas, criado através do Regulamento Delegado (UE) n.º 1369/2015, existindo, ainda, a possibilidade de retirar 53,465 toneladas para qualquer um dos produtos previstos no regulamento.
Mantém-se as regras e procedimentos anteriormente divulgadas, no âmbito do Regulamento Delegado (UE) n.º 1369/2015.
Quaisquer esclarecimentos sobre este assunto deverão ser enviados para o endereço de correio electrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo call center 217 513 999.
Este Regulamento aplica-se às operações de retirada de mercado realizadas até 30 de Junho de 2016, ou até à data em que seja atingida a quantidade de 53,465 toneladas.
Agricultura e Mar Actual