A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, através da Direcção Regional dos Recursos Florestais, procedeu à redefinição das reservas de caça nas ilhas de São Miguel, Santa Maria, Graciosa e Faial, de acordo com portarias já publicadas em Jornal Oficial.
Com a entrada em vigor, em Fevereiro, do novo Regime Jurídico da Gestão dos Recursos Cinegéticos e do Exercício da Caça na Região Autónoma dos Açores foram revogadas todas as reservas de protecção existentes no arquipélago.
As alterações
Com as portarias agora publicadas mantém-se a existência legal das reservas integral e parcial de caça, procede-se à redefinição das áreas abrangidas e respectivas confrontações, estabelece-se a duração prevista para a sua vigência, as acções a desenvolver, bem como as práticas permitidas, condicionadas ou proibidas naquelas áreas.
Na ilha de São Miguel são criadas 12 reservas de caça, sendo oito de âmbito parcial para protecção da codorniz e quatro de âmbito integral, para protecção de espécies como a galinhola, a narceja-comum e a perdiz-cinzenta.
No Faial são criadas sete reservas parciais de caça à codorniz.
Na ilha Graciosa também é criada uma reserva parcial de caça, com o objectivo de protecção à codorniz, com uma área de cerca de 226 hectares, na freguesia de Guadalupe.
Em Santa Maria, a reserva de caça criada é integral, para proteger o coelho-bravo, tendo uma área de cerca de 121 hectares.
Proibições
Dentro dos limites que definem as áreas das reservas integrais fica proibida a caça a qualquer espécie cinegética, a libertação de cães de caça para exercitamento e a prática de outras quaisquer actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento das espécies mencionadas.
Nas reservas parciais de protecção à codorniz, é proibida a libertação de cães de caça para exercitamento, assim como a prática de qualquer outro ato venatório, com excepção da caça ao coelho-bravo pelo processo a corricão, quando este é autorizado no calendário venatório e de acordo com as limitações nele estabelecidas para o seu exercício.
Todas estas reservas de caça têm um prazo de vigência de cinco anos, renovável automaticamente por iguais períodos, desde que se mantenham as condições que justificaram a sua criação.
Agricultura e Mar Actual