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Registo de existências de animais já é facultativo

A legislação que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) foi alterada e, no âmbito da execução da medida Simplex+ 2016 “Registo de animais de uma só vez”, o registo de existências que os detentores tinham de manter e colocar à disposição da autoridade competente, bem como os passaportes dos bovinos, são tornados facultativos para os produtores que actualizem directamente ou façam inserir na base de dados informatizada a informação requerida naquele registo.

A medida foi tomada com a publicação do Decreto-Lei nº 32/2017.

Relembre-se que, em 2000, como resposta à crise desencadeada pelo aparecimento da encefalopatia espongiforme bovina, conhecida como Doença das vacas Loucas, a União Europeia estabeleceu um regime de identificação e registo de bovinos que tinha por base a identificação dos animais com marcas auriculares, uma base de dados central para registo de identificação e dos movimentos entre explorações, um documento de identificação denominado “passaporte de bovino”, bem como a obrigação de os detentores de bovinos manterem um registo de existências e deslocações actualizado dos animais detidos nas suas explorações.

Entretanto, Portugal estabeleceu uma base de dados informática, com base em declarações de nascimento e de deslocação que eram depois registadas no sistema nacional de identificação e registo de bovinos. Mais recentemente, esta base de dados de bovinos foi integrada no sistema nacional de identificação e registo animal (que engloba assim as espécies bovina, ovina, caprina, suína, aves, coelhos e outras espécies animais) – SNIRA – , que por via web permite aos criadores registar directamente os bovinos nascidos e identificados, os movimentos que são efectuados entre explorações ou para o matadouro, bem como a emissão das guias de circulação que acompanham os animais.

Simplificação das obrigações dos produtores

Agora, com o novo diploma, já em vigor, considerando que o SNIRA passa a reunir “condições aperfeiçoadas, entende o Governo dever “promover a simplificação das obrigações dos produtores pecuários, assegurando também a melhoria da rastreabilidade e da qualidade da informação, pela implementação de alterações nos procedimentos de registo dos estabelecimentos e de emissão das guias de circulação de forma a melhorar a fiabilidade da informação que é reportada nas respectivas guias de circulação”, pode ler-se no diploma.

O Despacho estabelece também regras para a movimentação e utilização das pastagens de transumância ou em outras áreas de pastoreio comunitárias, de forma a assegurar a melhoria da rastreabilidade dos animais e a defesa sanitária dos efectivos que são colocados num espaço comum.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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