A produção, controlo, certificação e a comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, tem nova regulamentação. É o resultado da transposição de Directivas Comunitárias.
O Decreto-Lei n.º 42/2017 explica que, recentemente, novos princípios directores foram estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais e pela União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, que as variedades que os Estados membros incluem nos respectivos catálogos nacionais têm de cumprir. Estes novos princípios despoletaram a alteração às Directivas n.os 2003/90/CE e 2003/91/CE, que se consubstanciaram na adopção das Directivas de Execução (UE) n.º 2015/1168, da Comissão, de 15 de Julho de 2015 cuja transposição para ordem jurídica interna ora se desencadeia.
O diploma adianta que esta intervenção legislativa permitirá também “clarificar o quadro normativo actual, que regulamenta o Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV) que abrange todas as variedades agrícolas e hortícolas independentemente de a sua propagação se fazer por sementes ou por via vegetativa. Este decreto-lei não se aplica, porém, às variedades de fruteiras e de videira, cujas listas ou catálogos de variedades são regulamentadas em regimes legais específicos para essas espécies vegetais.
DGAV responsável pelo CNV
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária é a autoridade nacional responsável pela elaboração e gestão do CNV, pelo controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, competindo-lhe zelar pelo cumprimento das disposições legais aplicáveis, orientar, apoiar e controlar a actividade de outras entidades intervenientes.
O pedido de inscrição de uma variedade no CNV deve ser feito em formulário próprio e dirigido ao director-geral de Alimentação e Veterinária, a quem compete decidir.
Agricultura e Mar Actual