O regime jurídico de reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) entrou em vigor no passado dia 13 de Junho, com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 66/2017.
As EGF visam promover e facilitar a gestão conjunta dos espaços florestais, preferencialmente no minifúndio, segundo os princípios da gestão florestal sustentável, através da constituição de áreas de exploração que permitam proporcionar a valorização e rendibilidade adequada dos activos.
A participação no capital social das EGF pode fazer-se através de entradas em espécie ou em dinheiro. Os activos sob gestão de uma EGF devem ter uma área mínima de 100 hectares, sendo obrigatória a certificação florestal, que pode ser concretizada num prazo de dois anos.
Promover a gestão profissional
Segundo o diploma, devido aos entraves provocados pela “excessiva fragmentação da propriedade privada, importa criar incentivos à gestão conjunta dos espaços florestais no minifúndio, em condições que não obriguem, necessariamente, à transmissão da propriedade, através de um modelo capaz de proporcionar uma valorização dos activos florestais e uma rendibilidade adequada quer para os proprietários quer para os produtores florestais”.
Com este novo regime, o Executivo pretende “incentivar a adesão dos proprietários florestais a modelos cooperativos ou societários, com gestão profissionalizada, que conciliem a utilização económica dos activos florestais e os equilíbrios ambientais e sociais”.
Agricultura e Mar Actual