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Queimadas passam a ser da competência das Juntas de Freguesia

O Conselho de Ministros aprovou hoje,14 de Março, em definitivo três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização. As Juntas de Freguesia passam a ter a competência de autorização da realização de queimadas.

Para os órgãos das freguesias são transferidas competências que se encontravam atribuídas aos municípios, entre as quais: a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados; a limpeza das vias e espaços públicos; a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público; a utilização e ocupação da via pública; ou a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.

Vias navegáveis

Foi ainda concretizada a transferência de competências no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer de carácter turístico quer do serviço público de transporte regular, assim como no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afectas à actividade portuária.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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