O IVV – Instituto da Vinha e do Vinho informa que há uma alteração nos procedimentos relativos à forma de comunicação ao Instituto dos movimentos mensais da destilaria.
Assim, a “Nota de Entrega” apenas é admitida para o trânsito de bagaços de uvas e/ou de borras de vinho, das instalações do produtor até às instalações do destilador. O recurso à “Nota de Entrega” é autorizado apenas para produtores de vinho cuja produção anual média não exceda 10.000 litros.
O IVV adianta ainda que a “Nota de Entrega” é emitida pelo destilador, sendo obrigatório que acompanhe o trânsito dos subprodutos.
Requisitos obrigatórios
Os destiladores que pretendam ser reconhecidos para efeitos de emissão da “Nota de Entrega” estão obrigados a:
- Solicitar autorização ao IVV, através do envio ao DEAI – Departamento de Estudos e Apoio à Internacionalização, do pedido em anexo, o qual pode ser enviado para o seguinte correio electrónico: deai@ivv.gov.pt.
- Após a atribuição da autorização e do correspondente número, enviar ao IVV uma cópia do modelo de “Nota de Entrega” contendo:
– Todos os campos previstos no requerimento anexo;
– O código da autorização atribuída;
– O seguinte título bem visível: “Nota de Entrega de Subprodutos da Vinificação”. - Emitir a “Nota de Entrega” em duplicado, destinando-se o original ao produtor e o duplicado ao destilador.
- Proceder ao registo das entregas na destilaria no SIvv – Sistema de Informação da Vinha e do Vinho.
O IVV alerta que as autorizações atribuídas apenas são válidas durante uma campanha vitivinícola e que o incumprimento dos requisitos obrigatórios implica a cessação da autorização atribuída.
Os destiladores mantêm as suas obrigações, nomeadamente no que respeita a matérias relacionadas com o trânsito de produtos sujeitos a IEC/IABA.
Agricultura e Mar Actual