O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que o prazo para o cumprimento da Prestação Vínica da Campanha 2018/2019 termina no dia 15 de Junho de 2019.
Todos os produtores que, numa campanha vitivinícola, declarem produção de vinho e/ou mosto num volume superior a 25 hectolitros (2.500 litros) são obrigados ao cumprimento da prestação vínica.
Formas de Cumprimento
A entrega a um destilador (eliminação por destilação), é a principal forma de cumprimento desta obrigação. A retirada sob supervisão, acontece em condições determinadas, por forma a manter reduzido o impacto ambiental: destruição para produções até 100 HL; alimentação animal; ou entrega de vinho à indústria do vinagre.
O prazo é igual qualquer que seja a forma de cumprimento utilizada pelo produtor: em cada campanha, desde 1 de Agosto até 15 de Junho seguinte.
Agricultura e Mar Actual