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Portugal pode começar a exportar carnes de aves, ovos e mel para o Brasil

O Brasil autorizou o alargamento de produtos que podem ser exportados. Portugal pode assim passar a enviar para aquele país carnes de aves de capoeira, ovos e ovoprodutos e mel, entre outros. Os empresários interessados têm de  formalizar o seu pedido à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária até ao dia 24 de Novembro de 2017.

O Brasil facultou aos Estados-membros da União Europeia (UE), a possibilidade de habilitar para importação no seu território, novos estabelecimentos produtores de géneros alimentícios de origem animal de sectores ainda não habilitados para o efeito.

Portugal está neste momento habilitado a exportar carnes e produtos à base de carne suína, produtos lácteos e pescado e produtos da pesca extractiva, tendo solicitado habilitação para outros sectores como o das carnes de aves de capoeira, ovos e ovoprodutos e mel.

“Esta janela de oportunidade concedida pelo Brasil, confere assim a possibilidade de Portugal comunicar àquele país até ao final do corrente ano, a lista de estabelecimentos elegíveis para o efeito, dos sectores para os quais, havendo interesse naquele mercado, não tiveram até agora a possibilidade de se habilitara exportar”, explica fonte da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Os novos sectores

Assim, as empresas interessadas em aceder àquele mercado, atentas as condições específicas aplicáveis às exportações para o Brasil (acessíveis no portal da DGAV), deverão formalizar o seu pedido à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, em particular para os seguintes sectores: carnes e produtos à base de carne que não de suíno (ex: aves de capoeira, leporídeos, ou ruminantes); ovos e ovoprodutos; mel e produtos apícolas; produtos da aquicultura; outros géneros alimentícios de origem animal, como por exemplo gelatina e colagénio.

Os pedidos deverão ser formalizados através do preenchimento de formulário próprio (aqui), remetendo-o para a Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua área ou serviço congénere nas Regiões Autónomas (ver lista de contactos aqui).

A DGAV realça que no preenchimento dos diferentes campos do formulário “há que ter em conta as respectivas legendas incluídas nos próprios formulários, e, em particular, para o preenchimento da coluna “** Categoria(s)”, terá que se recorrer ao “Anexo Categorias produtos”, devendo ser especificados todos os tipos de produto que a empresa pretende exportar”. Para auxílio no seu preenchimento, foi elaborada uma instrução de preenchimento (aqui).

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