A DGRM — Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que, considerando os dados actuais das descargas efectuadas pela frota portuguesa, de imperadores (Beryx spp.), nas águas da União Europeia e águas internacionais das subzonas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada.
Pesca interdita
Neste contexto e em cumprimento do ponto 2 do artigo 35.º do Regulamento (UE) nº 1224/2019, de 20 de Novembro, é interdita a pesca da espécie acima citada, nas subzonas referidas, bem como a manutenção a bordo, transbordo e descarga das capturas efectuadas, a partir das 00:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2018.
Agricultura e Mar Actual