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Pode um caçador vender as suas lebres a restaurantes? Descubra a resposta no livro À Mesa 100 Mitos

É permitido um caçador vender as suas lebres, perdizes e coelhos a restaurantes e particulares? É permitido confeccionar em casa doces e compotas para colocação no mercado? O operador que produza pequenas quantidades de mel, pode comercializá-lo directamente ao consumidor? Ou ainda, sabe se é permitido ao proprietário de uma exploração vender carne de aves de capoeira, coelho e aves de caça de criação, da sua produção, directamente ao consumidor?

Se não sabe, as respostas estão todas no livro “À mesa: 100 mitos”, publicado pela DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. E, já agora, a resposta às perguntas iniciais é sim para todas.

O livro, apresentado durante a Feira Nacional de Agricultura, em Santarém, respondendo a 100 questões, esclarece empresas do sector alimentar, desde a produção primária, indústria, distribuição, restauração, outros estabelecimentos comerciais, empresas de transporte, operadores que façam venda ambulante e ainda o consumidor final.

Explica aquela publicação que é permitida a venda a restaurantes, exclusivamente para espécies de caça menor, sendo que o caçador pode fornecer diretacmente ao consumidor final, ao comércio a retalho local que abastece directamente o consumidor final ou à restauração, peças de caça das espécies e nas quantidades máximas seguintes: a) Coelho -bravo (Oryctalagus cuniculus) — 2 por dia;
b) Lebre (Lepus granatensis) — 1 por dia;
c) Perdiz -vermelha (Alectoris rufa) — 3 por dia, com excepção de exemplares provenientes de campos de treino de caça em que o limite pode ser de 30 por dia;
d) Faisão (Phasianus colchicus) — 3 por dia, com excepção de exemplares provenientes de campos de treino de caça em que o limite pode ser de 30 por dia;
e) Pombo-torcaz (Columba palumbus) — o limite diário previsto no calendário venatório em vigor;
f) Pato-real (Anas platyrhynchos) — o limite diário previsto no calendário venatório em vigor.

É importante referir que o fornecimento pelo caçador deve ser efectuado no prazo máximo de vinte e quatro horas após a caçada, e este deve entregar ao consumidor final, ou proprietário do estabelecimento de comércio retalhista ou de restauração ao qual forneça directamente peças de caça, o documento de acompanhamento de modelo constante na plataforma electrónica da DGAV.

Quanto ao fornecimento de carne de aves, lagomorfos (coelhos) e aves de criação, excepto avestruzes, abatidas na exploração, pelo produtor primário directamente ao consumidor final, a estabelecimentos de comércio retalhista local que abasteçam directamente o consumidor final ou à restauração, é permitido até à quantidade máxima, por semana, de 25 carcaças de perus, 50 carcaças de patos e lagomorfos e 100 carcaças de outras espécies de aves de capoeira. Para além destas premissas, o produtor deverá requerer a autorização prévia ao director-geral de Alimentação e Veterinária e manter um registo dos abates efectuados na exploração.

O que não pode fazer

Mas há outras práticas que são proibidas. E está tudo no livro. Por exemplo, sabia que um produtor de leite de pequenos ruminantes não pode vender leite ao consumidor final? A venda de leite cru de pequenos ruminantes ao consumidor final, independentemente de quem o esteja a vender, é proibida.

Quanto à venda de queijo fresco feito com leite cru de bovinos, ovinos ou caprinos, independentemente do local de produção, é proibida. E o queijo fresco tem, obrigatoriamente, de ser produzido com leite pasteurizado.

Por outro lado, um produtor primário não pode vender mexilhões, ostras ou amêijoas vivas ao consumidor final. É interdito, o fornecimento directo de qualquer quantidade dos moluscos bivalves vivos pelo produtor primário ao consumidor final ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final ou à restauração.

Na nota introdutória, o director-geral da DGAV, Fernando Bernardo, refere que “esta pequena publicação tem por objectivo, chamar a atenção para algumas questões que podem configurar ‘iliteracia alimentar’. Foram questões escolhidas aleatoriamente, que têm surgido com bastante frequência e por isso urge ‘desmistifica-las’ ou esclarecer – muitas outras serão abordadas no futuro”.

Pode fazer o download gratuito do livro aqui.

Agricultura e Mar Actual

 

 
       
   
 

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