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Pescadores açorianos podem iniciar venda directa de pescado em cinco locais

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores, após audição dos parceiros do sector, decidiu implementar nos Açores a venda directa de pescado pelo pescador ao consumidor final.

Uma portaria publicada hoje, 7 de Setembro, em Jornal Oficial estabelece as normas que regulam a autorização de venda de pescado fresco em cinco locais seleccionados, nomeadamente os postos de recolha da Ribeira Quente, Mosteiros e Porto Formoso, em São Miguel, dos Biscoitos, na ilha Terceira, e da Caldeira de Santo Cristo, em São Jorge.

Cabe à Direcção Regional das Pescas emitir a autorização para realizar venda directa, que será válida durante o ano civil em que é concedida.

Na portaria publicada hoje fica estabelecido que o preço mínimo de venda do pescado na venda directa não pode ser inferior ao preço médio de venda em lota, na respectiva ilha e da respectiva espécie, nas duas semanas anteriores, conforme informação que será afixada semanalmente no local da venda pela entidade gestora das lotas.

O secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia salientou que esta medida permite “envolver mais os pescadores no circuito de comercialização, criando mais rendimento na primeira venda”. “Estão previstas obras de adaptação dos postos de recolha existentes a fim de dotar estes espaços das devidas condições higiosanitárias”, acrescentou Brito e Abreu.

Limitada ao máximo de 30 quilos por dia

A venda directa, que está limitada ao máximo de 30 quilos por dia, com um máximo de 150 quilos por semana, poderá ser realizada pelos armadores titulares de licença de pesca válida para o exercício da actividade com o auxílio de embarcação e pelos apanhadores licenciados, sendo que o pescado vendido em sistema de venda directa apenas pode ser adquirido pelo consumidor final.

 

O produto da venda directa, quando vendido pelo armador, é sempre repartido, a título de retribuição em espécie, pela companha dessa embarcação, após deduzidos os valores da taxa de lota, segurança social e IVA.

Esta portaria surge na sequência da publicação, a 22 de Julho, do Decreto Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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