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Pedidos de ajuda à destilação de subprodutos da vinificação termina a 16 de Agosto

O prazo limite de apresentação dos pedidos de ajuda à Destilação de Subprodutos da Vinificação, para a campanha 2015/2016, termina a 16 de Agosto de 2016, informa o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

Os pedidos de ajuda referem-se à destilação de produtos provenientes da campanha vitivinícola de 2015/2016, tendo o seu prazo sido prorrogado em cumprimento da Deliberação do Conselho Directivo do IFAP n.º 3104/2016, de 27 de Julho, e do disposto no n.º 2 do artigo 16º e n.º 1 do artigo 18º da Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro.

Esta ajuda é uma medida específica do Programa de Apoio Nacional no Sector Vitivinícola (2014 – 2018). A Prestação Vínica consiste na entrega obrigatória para destilação e/ou na retirada sob controlo da totalidade dos subprodutos da vinificação de cada campanha vitivinícola. Esta medida tem como objectivo a melhoria da qualidade dos vinhos colocados no consumo, evitando a sobreprensagem dos subprodutos, bem como a ausência de tratamento destes, passível de causar graves danos a nível ambiental.

São abrangidos por esta medida os produtores que produzam menos de 25 hl de vinho (podem participar voluntariamente) e os produtores que produzam mais de 25 hl de vinho, estes últimos estão mesmo obrigados ao cumprimento das Prestações Vínicas.

Quem pode beneficiar

Podem beneficiar desta ajuda os destiladores estabelecidos no território continental nos termos da Portaria n.º 983/2008, que transformem os subprodutos entregues para destilação em álcool bruto com um título alcoolmétrico não inferior a 92%, exclusivamente utilizado para fins industriais ou energéticos.

Considera-se que o álcool bruto é utilizado exclusivamente para fins industriais ou energéticos quando der entrada em instalações de pessoas singulares ou colectivas cuja actividade abranja aqueles fins ou que procedam à desnaturação do mesmo após a sua recepção, de modo a impedir a sua utilização como álcool de boca.

Considera-se cumprida a Prestação Vínica quando os subprodutos da vinificação entregues para destilação ou para retirada sob controlo contenham no mínimo:

– 10% do volume de álcool contido no vinho, quando este tiver sido obtido por vinificação directa;

– 5%, quando for obtido a partir de mosto.

O cálculo da quantidade de álcool que os produtores de vinho devem entregar, ecfetua-se com base num título alcoométrico forfetário, dependente da zona vitícola:

  • Zona C I a): 9% vol.;
  • Zona C III b): 10% vol.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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