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PDR2020 já tem estruturas locais de apoio à agricultura e recursos naturais

Estão criadas as oito Estruturas Locais de Apoio (ELA) à agricultura e recursos naturais, no âmbito do PDR2020. O Despacho n.º 9599/2015, dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar foi hoje, 24 de Agosto, publicado em Diário da República.

São assim criadas as seguintes Estruturas Locais de Apoio:
a) Estrutura Local de Apoio Peneda -Gerês;
b) Estrutura Local de Apoio Montesinho -Nogueira;
c) Estrutura Local de Apoio Douro Internacional, Sabor, Maçã e Vale do Côa;
d) Estrutura Local de Apoio Tejo Internacional;
e) Estrutura Local de Apoio Alto Alentejo;
f) Estrutura Local de Apoio Alentejo Central;
g) Estrutura Local de Apoio Baixo Alentejo;
h) Estrutura Local de Apoio Costa Sudoeste.

O despacho cria as estruturas locais de apoio, previstas nas acções n.º 7.3 “Pagamentos Rede Natura”, relativamente aos apoios zonais de carácter agro-ambiental, e na Acção n.º 7.11 referente aos “investimentos não produtivos”, da Medida 7 “Agricultura e recursos naturais”, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente PDR2020.

O PDR 2020, no âmbito da sua Medida 7 “Agricultura e recursos naturais”, particularmente na Acção n.º 7.3. Pagamentos Rede Natura, relativamente aos apoios zonais de carácter agro-ambiental, e na Acção n.º 7.11 referente aos “Investimentos não produtivos”, prevê a figura de uma estrutura de natureza técnica, designada Estrutura Local de Apoio (ELA).

As ELA integram entidades descentralizadas da administração pública e organizações locais representativas na área agrícola e na área da conservação da natureza sendo estruturas que têm por objetivo assegurar uma melhor execução dos apoios zonais de carácter agro-ambiental e de investimentos não produtivos através de um serviço de proximidade, nomeadamente na vertente agro-ambiental.

Estas estruturas podem beneficiar do apoio previsto no âmbito da medida de “Assistência Técnica” do PDR 2020, devendo, para o efeito, apresentar uma candidatura conjunta, que traduza o plano de actividades conjunto, bem como as acções, investimentos e montantes financeiros que são da competência de cada um dos intervenientes da ELA.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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