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PDR 2020: mais 20 M€ para transformação e comercialização de produtos agrícolas

A entidade gestora do PDR 2020 acaba de anunciar o 6.º anúncio para a Operação 3.3.1 – Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas. Este apoio tem uma dotação de 20 milhões de euros e está aberto desde ontem, 10 de Agosto de 2018, até às 17 horas de 30 de Setembro de 2018.

As candidaturas apresentadas devem promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transaccionáveis e a internacionalização do sector.

Por outro lado, este apoio destina-se a preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Intervenções a apoiar

As intervenções a apoiar por este Anúncio respeitam a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas cujo produto final resultante seja um produto agrícola.

Os potenciais beneficiários terão de apresentar candidaturas que se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:

  • Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 mil euros e igual ou inferior a 4 milhões de euros de investimento total, excluindo as necessidades de fundo de maneio;
  • Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 mil euros, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
  • Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 mil euros, quando desenvolvido por agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos.

Os empresários devem ainda contribuir para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.

Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas associadas a:

  • construção, aquisição, requalificação de bens imóveis;
  • compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, investimentos em activos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projectos de arquitectura e de engenharia associados ao investimento.

Os investimentos em activos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.

Pode ver o Anúncio para a Operação 3.3.1 – Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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