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PDR 2020: consulta pública sobre recursos genéticos florestais. Já respondeu?

O GPP — Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral informa que foi dado início ao procedimento tendente à elaboração da Portaria que estabelece o regime de aplicação da operação 7.8.5, “Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais”, integrada na acção n.º 7.8, “Recursos genéticos”, da medida n.º 7, “Agricultura e recursos naturais”, inserida na área n.º 3, “Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima”, do PDR 2020.

A referida portaria visa regulamentar, no âmbito do PDR 2020, o apoio à conservação e ao melhoramento dos recursos genéticos florestais previsto no artigo 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Dezembro, e financiado através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

Constituição como interessado

A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes à presente publicitação, ou seja, até 7 de Janeiro de 2019.

Salienta o GPP que a constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao director-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e enviada para o endereço electrónico diplomas.consulta.publica@gpp.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para o GPP, na Praça do Comércio, 1149-010, Lisboa.

No pedido de constituição como interessado deve ser indicado qual o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome do interessado, o seu número de identificação fiscal, domicílio e endereço de correio de electrónico, se existir, e ser expresso o consentimento para que este seja utilizado para os efeitos de notificações no procedimento.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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