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PDR 2020: aberto concurso para apoio a aconselhamento agrícola e florestal

O apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal, Operação 2.2.1 no âmbito do PDR 2020, tem candidaturas abertas até às 23h59 de 11 de Março de 2017. O investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 5 milhões de euros.

Esta operação tem como objectivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando nomeadamente:

  • A utilização eficiente do recurso água, incluindo a adopção de tecnologias de produção;
  • A gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega tendo em vista as suas condições de segurança;
  • A protecção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adopção de tecnologias de produção;
  • A melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
  • A redução da volatilidade dos preços dos factores/produtos agrícolas;
  • A produção e/ou utilização de energias renováveis, com excepção da bioenergia a partir de cereais e outras culturas ricas em amido, açucares e oleaginosas, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo da exploração.

Tipo de apoio

O apoio é atribuído sobre a forma de:

  • Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 700 mil €;
  • Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede os 700 mil €.

O equivalente de subvenção bruta (ESB) do apoio, quando haja bonificação de juros, não pode ser superior aos limites máximos regulamentares.

Podem beneficiar deste apoio as pessoas individuais ou colectivas que exerçam a natividade agrícola e com projectos num montante de investimento total superior a 25 000 euros.

O nível de apoio a conceder no âmbito desta Acção será determinado da seguinte forma:

I. Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 50%, no caso das regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, ou 40%, nas outras regiões, do montante de investimento elegível, calculada tendo por base as seguintes taxas e majorações e os respectivos níveis máximos indicados:

  • Taxa base – 30%;
  • Majoração da taxa base para zonas desfavorecidas de montanha – 10 p.p.;
  • Majoração da taxa base em 5 p.p. nas zonas menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha;
  • Majoração da taxa base – 5 p.p. caso o projecto esteja associado a instrumentos de gestão do risco, nomeadamente seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção.
  • Majoração da taxa base para Jovens Agricultores em primeira instalação – 10 p.p.
  • Majoração da taxa base para sectores com necessidades de reestruturação sectorial –10 p.p.

II. Com excepção dos jovens agricultores em primeira instalação, no caso dos tractores e outras máquinas motorizados matriculadas a taxa de apoio é de 40% nas regiões menos desenvolvidas, com condicionantes naturais ou outras específicas, e de 30% nas restantes regiões.

As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projecto que ultrapasse o montante de 500 mil euros são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.

Pode consultar as condições da operação aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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2 comentários

  1. gostava de saber mais sobre isto estou entressdo

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