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Passas de uva com resíduos de clorpirifos inferiores a 0,2 mg/kg, podem ser comercializadas até 2017

O limite máximo de resíduos de Clorpirifos em uvas de mesa e nas passas de uva tem novas regras. Nesta fase de transição, as passas de uva com níveis de resíduos de clorpirifos inferiores a 0,2 mg/kg, poderão continuar a ser comercializadas até finais de 2017.

Segundo o Ofício Circular n.º 22/2016 da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, entrou em vigor, recentemente, o Regulamento (UE) n.º 2016/60 da Comissão, de 19 de Janeiro que impôs a redução do limite máximo de resíduos de clorpirifos em uvas de mesa de 0,5 mg/kg para 0,01* mg/Kg, face ao facto de ocorrer risco para a saúde humana na ingestão de uvas de mesa frescas.

Preocupações manifestadas pelo sector da comercialização de passas de uvas/sultanas produzidas em data anterior à data de aplicação do referido Regulamento (10 de Agosto de 2016), sem ter sido estabelecido um período transitório, conduziram à discussão do assunto em reunião do Comité Permanente das Plantas, Animais, Alimentos de Consumo Humano e Animal da Comissão da União Europeia, em 16 e 17 de Junho de 2016.

Segurança para a saúde até 0,2 mg/Kg

Foram apresentados para consideração do referido Comité, resultados de análises de resíduos de clorpirifos que evidenciam que, até ao nível de 0,2 mg/Kg em passas de uva, se encontra salvaguardada a segurança da saúde humana.

Uma vez que cabe aos Estados Membros o estabelecimento de medidas de execução que permitam garantir a aplicação da legislação relativa aos limites máximos de resíduos de forma proporcional, foi, neste caso particular, apoiada por vários Estados-membros, a aceitação de que passas de uva provenientes da produção de uvas frescas antes da plena aplicação do LMR de 0,01* mg/Kg, comercializadas no seu território, sobre as quais correspondem níveis de resíduos de clorpirifos inferiores a 0,2 mg/kg, poderão continuar a ser comercializadas até finais de 2017.

Assim, e face ao exposto, comunica-se que passas de uva provenientes de uvas de mesa produzidas em território nacional, de outros Estados-membros ou países terceiros, deverão ser objecto de pesquisa de resíduos, com vista a garantir que o nível de resíduos, encontrado seja, no máximo, de 0,2 mg/Kg, diz a DGAV.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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