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Pão de Ló de Ovar com Denominação de Origem Protegida a partir de 1 de Setembro

O Pão de Ló de Ovar passou a ter Denominação de Origem Protegida. O anúncio saiu com o Regulamento de Execução 2016/1407 da Comissão Europeia de 12 de Agosto de 2016. É registada a denominação “Pão de Ló de Ovar” (IGP – Indicação Geográfica Protegida), lê-se no documento. É o 17.º produto português a receber a designação e é confeccionado no concelho de Ovar, freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, Ovar, S. João, S. Vicente e Válega.

A denominação “identifica um produto da classe 2.3, «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão”, diz o Regulamento.

O regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ou seja 1 de Setembro.

O regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Origem conventual

O Pão de Ló de Ovar tem origem conventual, especulando-se que alguma freira tenha divulgado a receita a algum familiar ou amigo residente em Ovar. Um produto de pastelaria à base de ovos, sobretudo gemas, açúcar e farinha.

O fabrico, até ao final daquele século, era artesanal: a massa era batida à mão durante duas horas em alguidares de barro vermelho com uma pá de madeira, e cozido, em formas também de barro forradas com papel de linho branco, em fornos de lenha aquecidos com pinhas ou ramos secos.

O pão de ló de Ovar tem o formato de uma broa, de massa muito leve e fofa. Na parte superior há uma finíssima côdea húmida, de cor levemente acastanhada (o “ló”), circundada por uma orla de massa cremosa em tom amarelo-ovo, com fragrância característica. É tradicionalmente envolvido em papel de linho branco.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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