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ONU: 2020 Ano Internacional da Fitossanidade para melhor protecção contra pragas vegetais

A assembleia geral da ONU aprovou, em Dezembro, uma resolução que proclamou 2020 como o Ano Internacional da Fitossanidade. E cá estamos em 2020. E foi já em 14 de Dezembro de 2019 que entrou em vigor um conjunto de regras rigorosas para uma melhor protecção contra pragas vegetais.

Os vegetais e produtos vegetais são a base para a alimentação humana e animal. São também parte da paisagem em que vivemos. Percebe-se, por isso, que às pragas vegetais seja associado um enorme potencial devastador dos ecossistemas terrestres.

Actualmente cerca de 40% da produção global de alimentos perde-se devido a pragas e doenças das plantas.

Combate à fome

“Há assim que reconhecer a importância da protecção fitossanitária no combate à fome, na redução da pobreza, na protecção do ambiente e no desenvolvimento económico, ou seja, há que reconhecer o seu contributo para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e alcance dos seus Objectivos de Desenvolvimento Sustentável”, explica fonte institucional do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

E acrescenta o Instituto que, na era da globalização e num contexto de alterações climáticas, a rapidez com que pessoas e bens – incluindo plantas – se movimentam entre países e continentes e a probabilidade de emergência de novas e mais agressivas pragas em regiões improváveis, justifica que se elevem os níveis de alerta, aumentem as acções de prevenção e reforcem as medidas de precaução e segurança, isto é, que sejam estabelecidas regras mais firmes no que à protecção fitossanitária respeita.

Passaportes fitossanitários

É com este enquadramento que o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativo a medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, intensifica o foco sobre a propagação de determinadas pragas, passando a ser exigidos passaportes fitossanitários para mais vegetais, produtos vegetais e outros objectos quer aquando da sua importação para a União Europeia (EU) quer no seu movimento na UE. Este Regulamento entrou em vigor a 14 de Dezembro 2019.

A adopção de regras comuns a nível comunitário relativamente a vegetais e produtos vegetais visa assegurar o mesmo nível de protecção fitossanitária dentro da UE e proporcionar igualdade de condições para os respectivos produtores e comerciantes da UE.

Novas regras

Saliente-se que o cumprimento das novas regras, pela sua abrangência (respeitam a produção, inspecção, amostragem, análise, importação, circulação e certificação de material vegetal assim como a notificação, detecção e erradicação de pragas que o material vegetal possa albergar), contribuirá para a detecção precoce de pragas vegetais e para tornar a monitorização mais eficiente.

Note-se que no âmbito do Regulamento (UE) 2016/2031 as pragas regulamentadas estão agrupadas em 3 categorias: pragas de quarentena; pragas de quarentena de zonas protegidas; e pragas regulamentadas não sujeita a quarentena.

Note-se ainda que o Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão, de 1 de Agosto (que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031) estabelece uma lista com 20 pragas prioritárias (aquelas cujo impacte potencial na economia, no ambiente e/ou na sociedade é o mais severo).

E, atenção: os viajantes não podem introduzir no espaço UE vegetais/produtos vegetais (plantas inteiras, frutos, legumes, flores cortadas, sementes, tubérculos, etc.) oriundos de países não UE se não estiverem acompanhados de um certificado fitossanitário (confirmando o respeito pela legislação UE aplicável neste domínio).

Saiba mais aqui.

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