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O calor está a chegar. Proibidas queimadas e até fumar na floresta

O Verão já chegou há uns tempos, mas o calor só agora está a chegar, prevendo-se mesmo temperaturas acima dos 45 graus. Assim, o perigo de incêndio florestal vai certamente aumentar. Lembre-se: em 2018, o período crítico de incêndios florestais vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro.

No Verão é quando vigora o período crítico e, durante este, “não se pode realizar queimas nos espaços rurais – alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro”, explica o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Apenas existe uma excepção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.

A queima acontece sempre que se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

O que é uma queimada? E uma queima?

O ICNF explica ainda que uma queimada extensiva acontece quando se usa o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestal e que estão cortados mas não amontoados.

Já uma queima de amontoados, quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Quando se pode fazer uma queima de amontoados?

Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis muito elevado e máximo é proibido fazer queimas de amontoados.

Uma queima de amontoados pode-se fazer fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja de nível elevado, moderado ou reduzido (Artigo 28.º do Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto).

Deverá ainda ter em atenção ao estabelecido no Artigo 39.º que prevê sanções acessórias, no âmbito de actividades e projectos florestais: a) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; b) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Quando se pode fazer uma queimada extensiva?

Nos espaços rurais, durante o Período Crítico e fora do período crítico quando se verifique o índice de risco de incêndio rural de níveis elevado, muito elevado e máximo é proibido fazer queimadas extensivas.

A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o risco de incêndio rural seja moderado ou reduzido.

A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Sem acompanhamento técnico adequado, a queima para realização de queimadas deve ser considerada uso de fogo intencional.

Coimas e penalizações

O Instituto alerta ainda que pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60.000€ para pessoas colectivas. Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de Novembro).

Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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