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Número de Identificação de Segurança Social atribuído na hora a cidadãos estrangeiros

O sector agrícola tem cada vez mais dificuldade em encontrar mão-de-obra disponível, nomeadamente para a apanha de frutos e legumes. E quando a encontra, muitos dos trabalhadores são estrangeiros. Senhor agricultor, sabe que a Segurança Social atribui agora na hora o Número de Identificação de Segurança Social a cidadãos estrangeiros?

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relembra que a Lei de Bases da Segurança Social determina que as pessoas singulares e colectivas que se relacionem com a Segurança Social estão sujeitas a identificação no sistema de informação, através da atribuição de Número de Identificação de Segurança Social (NISS).

De forma a tornar o processo mais célere, desde 1 de Janeiro de 2020, o NISS passa a ser atribuído na hora aos cidadãos estrangeiros que pretendam iniciar a sua actividade profissional ao abrigo dos regimes de Trabalhador por Conta de Outrem, Trabalhador do Serviço Doméstico ou Trabalhador Independente.

NISS na hora

A atribuição de NISS na hora pressupõe a intenção de iniciar actividade profissional, de onde resultam, nos termos do Código dos Regimes Contributivos, um conjunto de obrigações. A conformidade do NISS atribuído será verificada através do cumprimento dos deveres legais por parte da entidade empregadora.

A conformidade do NISS atribuído aos cidadãos estrangeiros que tenham dado início de actividade independente na Autoridade Tributária e Aduaneira será igualmente verificada através do cumprimento dos deveres legais que lhes estão associados.

Consulte aqui a lista dos Serviços de Atendimento que disponibilizam o NISS na Hora.

Mais informação aqui e Guia Prático aqui.

 
       
   
 

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