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Novo regime: terrenos sem dono conhecido podem ser reclamados pelo Estado durante 15 anos

O Conselho de Ministros da Floresta, em Mafra, aprovou ontem, 25 de Outubro, um Decreto-Lei que regulamenta o processo de reconhecimento de terrenos sem dono conhecido.

Em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o ministro Adjunto e da Economia, Pedro Siza Vieira, afirmou que o diploma estabelece que, “no desconhecimento da propriedade de um determinado terreno, se inicie um processo conduzido pelo Instituto dos Registos e Notariado” e se “publicite a circunstância desse terreno”.

Terreno pode ser reclamado até 15 anos

O ministro afirmou ainda que a reclamação de direitos sobre este terreno deverá ser feita no prazo de 180 dias, após os quais o prédio poderá ser utilizado “a favor do Estado” sendo gerido pela empresa pública Florestgal, mas que, “nos 15 anos subsequentes, quem se arrogue de direitos sobre o terreno, poderá comprovar esses direitos e reclamar a restituição do mesmo”.

Este regime articula-se com a implementação do cadastro simplificado, relativamente ao qual o Governo fez um balanço positivo do projecto piloto em execução em dez municípios durante um ano, tendo decidido estender o regime a todo o território nacional.

Este é um passo muito importante “no conhecimento do nosso território e no melhor aproveitamento dos nossos recursos florestais”, concluiu Pedro Siza Vieira.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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