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Novo modelo de Passaporte Fitossanitário entra em vigor a 14 de Dezembro

A Anseme — Associação Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes relembra que o modelo de Passaporte Fitossanitário a utilizar no Espaço Comunitário foi sujeito a alterações dispostas no Ofício Circular n.º 29/2018 da DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. O novo modelo de Passaporte Fitossanitário entra em vigor a 14 de Dezembro de 2019.

Assim, será actualizada a lista de espécies (culturas) para as quais a introdução ou circulação dentro do Espaço Comunitário terá que ser acompanhada por um Certificado ou Passaporte Fitossanitário.

As condições para o Registo Fitossanitário (obrigatório para todos os operadores profissionais que introduzam ou façam circular materiais vegetais na União Europeia para os quais seja obrigatório um certificado ou passaporte fitossanitário) estão dispostas no Regulamento Delegado (UE) 2019/827.

Pragas de quarentena

Refira-se ainda que a lista de pragas de quarentena (para as quais passa a ser obrigatório a promoção de campanhas de informação junto do público, a realização de prospecções anuais e a preparação de planos de contingência bem como a realização de exercícios de simulação e a preparação de planos de acção para a sua erradicação) foi publicada pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/1702 da Comissão.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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