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Ministério do Mar pagou 1 M€ de apoio à cessação temporária na pesca de sardinha e lagostim

O Ministério do Mar, através do Programa Operacional MAR 2020, procedeu no passado dia 30 de Dezembro ao pagamento aos beneficiários de um milhão de euros, correspondente à primeira tranche de apoio público às cessações temporárias na pesca da sardinha e crustáceos.

Segundo uma nota do Ministério, as candidaturas em controlo administrativo pelo IFAP no final do mês de Dezembro estão previstas ser pagas até ao final do corrente mês de Janeiro.

Inserida nas medidas de gestão da pesca de sardinha a Portaria 283-A/2016, de 31 de Outubro, assinada pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, concede um apoio no montante de 1.920 euros por pescador, no período máximo de dois meses, e aos armadores um montante equivalente à estimativa da perda de rendimento.

São elegíveis nesta medida de apoio os proprietários das embarcações da pesca do cerco com descargas de sardinha em pelo menos 5% do total do pescado descarregado nos últimos três anos, e os pescadores que trabalharam a bordo da embarcação abrangida pela cessação temporária durante pelo menos 120 dias nos dois anos civis anteriores à data de apresentação do pedido.

O período de paragem pode ser escolhido pelo armador entre 1 de Novembro de 2016 e 3 de marco de 2017. A maioria das embarcações abrangidas optaram por recorrer à cessação temporária nos meses de Janeiro e Fevereiro.

Beneficiadas 46 embarcações

Neste primeiro pagamento, efectuado a 30 de Dezembro, foram beneficiários os pescadores e armadores de 46 embarcações da pesca de sardinha, registando-se “positivamente a actuação e colaboração das organizações de produtores e dos serviços envolvidos para a concretização deste pagamento”, diz uma nota do Ministério do Mar.

A mesma nota informa ainda que as candidaturas em controlo administrativo pelo IFAP no final do mês de Dezembro estão previstas ser pagas até ao final do corrente mês de Janeiro.

No lagostim a cessação temporária ocorreu em Outubro e também se enquadrou na medida de gestão desta espécie.
A paragem temporária da sardinha, como se destaca na Portaria 283–A/2016, coincide com o período de recuperação da espécie, com os fundos comunitários do MAR 2020 também a aplicarem-se na vertente social e de apoio aos pescadores.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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