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Milho e sorgo: UE estabelece medidas de emergência contra Spodoptera frugiperda

A Comissão Europeia acaba de estabelecer medidas de emergência para evitar a introdução e a propagação na União do organismo prejudicial Spodoptera frugiperda.

Segundo a Decisão de execução (UE) 2018/638 da Comissão, aquela praga constituí uma ameaça a várias culturas em particular para o milho e sorgo. Face à crescente ameaça da possibilidade de entrada no território da União Europeia foi aprovada a decisão agora publicada que visa essencialmente a implementação, por todos os Estados-membros, de medidas excepcionais de controlo à importação com entrada em aplicação em Junho do corrente ano.

A decisão deve ser temporária e aplicada até 31 de Maio de 2020, a fim de permitir a sua revisão antes dessa data.

Lagarta militar

A Spodoptera frugiperda, também conhecida por lagarta militar, ou lagarta-do-cartucho, é um insecto cujos ovos possuem coloração verde-clara tornando-se alaranjados. As larvas inicialmente são claras, passando para pardo escuro a esverdeadas até quase pretas, possuem três pares de pernas no tórax e cinco pares de falsas pernas no abdome, podendo atingir 50 mm de comprimento.

Os insectos adultos medem cerca de 35 mm de envergadura, com a coloração das asas anteriores pardo-escuras e as posteriores branco-acinzentadas.

O insecto tem hábito nocturno, coloca cerca de 100 ovos na parte superior da folha das plantas.

Sintomas

O ataque do insecto deixa as folhas raspadas e perfuradas, cartucho destruído e espigas danificadas. Observam-se excreções das lagartas nas plantas, reduzindo a área foliar das plantas. Favorece o ataque de patógenos.

As lagartas perfuram a base da planta, causando o sintoma de “coração morto”. A lagarta ataca preferencialmente o cartucho, destruindo-o, principalmente na fase próxima do florescimento.

Em África e Américas

Tendo em conta a recente introdução e propagação do organismo especificado em África, explica a Decisão da Comissão, a sua distribuição nas Américas e os dados relativos a intercepções transmitidos pelos Estados-membros, certos outros vegetais hospedeiros do organismo especificado e originários de África ou das Américas devem ser objecto de medidas específicas quando introduzidos na União.

Essas medidas específicas devem prever a detecção atempada do organismo especificado no território da União, os requisitos para a introdução na União dos vegetais especificados, incluindo um certificado fitossanitário, bem como os controlos oficiais quando da introdução desses vegetais na União.

Estados-membros activos

Os Estados-Membros devem realizar prospecções anuais para detectar a presença do organismo especificado nos respectivos territórios e devem assegurar que os operadores profissionais são informados sobre a sua presença potencial e as medidas a tomar.

Essas medidas são necessárias para assegurar uma melhor protecção do território da União contra a entrada, o estabelecimento e a propagação do organismo especificado.

Para que as entidades oficiais responsáveis e os operadores profissionais possam adaptar-se a esses requisitos, a presente decisão deve ser aplicável a partir de 1 de Junho de 2018.

Pode ler a Decisão completa aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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