O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou a Lei do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), um sistema de dados electrónico, nacional e único, que tem por finalidade manter actualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a actividade marítima.
O SNEM, diz uma nota do gabinete do Ministério do Mar, representa a desmaterialização, simplificação e digitalização dos procedimentos na área do mar, garantindo a utentes, armadores, proprietários e marítimos, independentemente do local onde se encontrem, uma maior e mais ampla agilidade na relação com a administração pública, evitando-se, assim, deslocações aos serviços. Estes mantêm-se, no entanto, disponíveis para quem optar por um atendimento presencial.
Agregar informação
Tem por objectivo agregar a informação relativa a vistorias, certificação e registo de embarcações, incluindo das embarcações de recreio, assim como a relativa à inscrição de marítimos, que actualmente se encontra fragmentada, explica a mesma nota do Ministério liderado por Ana Paula Vitorino.
“Concretiza-se, assim, o princípio do interlocutor único, através da utilização de um balcão electrónico do mar, o que imprimirá maior clareza e facilidade no acesso aos serviços públicos na área do mar”, realça a mesma fonte.
Quem pode consultar os dados
Podem consultador a informação constante do SNEM, para além dos próprios interessados nele inscritos, e entre outras, as entidades fiscalizadoras, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal, os agentes de execução e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos é a entidade responsável pelo tratamento dos dados a inserir a inserir no SNEM.
Agricultura e Mar Actual