Início / Agricultura / Madeira tem 28 variedades de fruteiras registadas no Catálogo Nacional de Variedades

Madeira tem 28 variedades de fruteiras registadas no Catálogo Nacional de Variedades

“A agricultura regional está de parabéns, pois 28 variedades tradicionais da ilha da Madeira, de 10 espécies diferentes de fruteiras, foram admitidas e inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras”, afirma um comunicado do Governo Regional madeirense.

Com este registo é, assim, “assegurada a manutenção e preservação de um riquíssimo património genético vegetal regional e, em paralelo, a criação de condições ao incremento da produção frutícola, bem como ao desenvolvimento de circuitos comerciais para um número muito significativo de variedades tradicionais de fruteiras madeirenses”, acrescenta a mesma fonte.

Este Catálogo foi publicado, no passado dia 19 de Janeiro, pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no qual constam outras 288 variedades tradicionais do continente português e da Região Autónoma dos Açores. Esta lista de variedades já tinha sido notificada à Comissão Europeia em Dezembro último e está agora integrada no Frumatis (Fruit Reproductive Material Information System), face ao novo regime de certificação e controlo de espécies fruteiras que entrou em vigor a 1 de Janeiro.

Requisitos

As variedades aprovadas e inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras tiveram de cumprir os seguintes requisitos: serem destinadas à produção de frutos ou a porta-enxertos; disporem de um responsável pela selecção de manutenção, e serem consideradas distintas, suficientemente homogéneas e estáveis.

“Esta conquista ficou a dever-se a um grande trabalho de base de identificação, caracterização e conservação de espécies fruteiras desenvolvido pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Agricultura, e, por outro lado, pela Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, no âmbito do projecto Germobanco”, explica a mesma nota do Governo Regional.

Das 28 variedades de fruteiras regionais registadas, 22 são da responsabilidade (proponente e responsável pela manutenção) da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas/Direcção Regional de Agricultura: Ameixeira (4): Caroço de Damasco; De Carne; Pêssego; São João; Anoneira (2): Madeira; Mateus I; Castanheiro (3): Do Tarde; Formosa; Negrinha; Cerejeira (2): Miúda; Preta Miúda; Cidreira (1): Madeira; Figueira (2): Bêbera Preta; Figo Doce; Ginjeira (1): Da Madeira; Macieira (5): Pêro Bico de Melro; Pêro Branco; Pêro da Festa; Pêro Focinho de Rato; Pêro Vime; Mirtilo da Madeira (1): Uveira da Serra; Pereira (1): Do Santo.

As outras 6 variedades registadas, são da responsabilidade (proponente e responsável pela manutenção) do Germobanco da Madeira – Associação de Agricultores da Madeira/Universidade da Madeira: Macieira (5): Maçã Barral, Maçã Cara de Dama, Pêro Calhau, Pêro Domingos, Pêro Ponta do Pargo; Pereira (1): Pêra Tenra de São Jorge.

Só espécies fruteiras “europeias”

O Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Fruteiras, só inclui as espécies fruteiras consideradas “europeias”, como tal consideradas nas respectivas Directivas da União Europeia.

Muitas variedades de espécies frutícolas tropicais e sub-tropicais com presença mais do que secular na Região, e como características distintas de qualquer outra área geográfica, não puderam, por este facto, ser incluídas neste Catálogo.

Para fazer face a esta lacuna, bem como contemplar variedades de espécies hortícolas características da Madeira (casos da batata-doce, inhame e pimpinela, entre outras), o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, em trabalho conjunto com a Universidade da Madeira e a Associação de Agricultores da Madeira, estão já a preparar a legislação que “assegure o registo e a protecção deste inestimável património genético vegetal, ou seja, de um Catálogo Regional de Variedades que as inclua, adequando e cumprindo todos os preceitos exigidos pelo regime jurídico nacional e europeu do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência de material vegetal autóctone”, refere o Executivo madeirense.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Consulta pública sobre Acordo Comercial UE-Canadá termina a 25 de Abril

Partilhar              A Comissão Europeia tem em curso, até dia 25 de Abril de 2024, uma consulta …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.