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Imiprotrina aprovada como substância activa em produtos insecticidas

A Comissão Europeia aprovou a imiprotrina como substância activa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 18, insecticidas, acaricidas e produtos destinados a controlar outros artrópodes.

Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2017/2326 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2017, o Reino Unido foi designado autoridade competente para a avaliação e apresentou o relatório de avaliação, juntamente com as suas recomendações, em 20 de Julho de 2016.

Parecer

Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014, o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos foi formulado em 27 de Junho de 2017 pelo Comité dos Produtos Biocidas, tendo em conta as conclusões da autoridade competente que procedeu à avaliação.

Pode consultar o Regulamento completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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Um comentário

  1. Domingos Leal Ribeiro

    Parabens mais um passo no de desenvolvimento de Agricultura em busca de mais pão e saude , restando desejar continuação de um bom ano 2018

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