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IFAP divulga listagem das Organizações de Produtores Reconhecidas

O IFAP – acaba de publicar a lista das Organizações de Produtores Reconhecidas até 24 de Outubro de 2016. A listagem está dividida em seis regiões: DRAP Norte, DRAP Centro, DRAP Lisboa e Vale do Tejo, DRAP Alentejo, DRAP Algarve e DRAP Açores.

A lista encontra-se disponível aqui.

As Organizações de Produtores (OP), são associações que têm como objectivo assegurar a programação da produção, promover a concentração da oferta e a colocação no mercado, reduzir os custos de produção e a regularização os preços de venda, promover as boas práticas de cultivo, de protecção dos recursos naturais e da biodiversidade, e a rastreabilidade dos produtos.

Podem ser reconhecidas como OP, para um determinado produto ou sector, nos termos da legislação aplicável, as pessoas colectivas que revistam as seguintes formas jurídicas:

  • Sociedade comercial por quotas
  • Sociedade comercial anónima, com acções nominativas
  • Sociedade civil sob a forma comercial
  • Cooperativa agrícola
  • Sociedade de Agricultura de Grupo – integração parcial
  • Agrupamento complementar de exploração agrícola
  • Agrupamento complementar de empresa

Apoios PDR 2020

Relembre-se que a medida n.º 5 do PDR 2020, “Organização da produção”, contempla a promoção da organização das cadeias agro-alimentares, nomeadamente no que diz respeito à transformação e à comercialização de produtos agrícolas.

As organizações de produtores permitem aos agricultores enfrentarem, conjuntamente, os desafios colocados pela intensificação da concorrência, fomentando a consolidação dos mercados a jusante, no que respeita à comercialização dos seus produtos, incluindo em mercados locais.

O apoio à criação de agrupamentos e organizações de produtores nos setores agrícola e florestal contribui para concretizar os objectivos e as prioridades da Política Agrícola Comum (PAC) e em particular da política de desenvolvimento rural, nomeadamente através do aumento da competitividade dos produtores primários, mediante a sua melhor integração na cadeia agro-alimentar através de sistemas de qualidade, de incremento de valor nos produtos agrícolas, de promoção em mercados locais, e de circuitos de abastecimento curtos.

A criação de agrupamentos e organizações de produtores é apoiada no PDR 2020 tendo em conta o papel que estas estruturas podem representar no reforço da organização das respetivas fileiras e melhoria da posição da produção primária.

“A ação n.º 5.1, “Criação de agrupamentos e organizações de produtores”, através dos apoios preconizados, fomentará a concentração da oferta ao nível da produção no sector agrícola e florestal nacional, contribuindo, assim, para aumentar a capacidade de gerar valor a montante e contribuindo para melhorar o posicionamento dos agricultores na cadeia alimentar de valor agroalimentar”, refere a Portaria n.º 254-A/2016 de 26 de Setembro, assinada pelo ministro da Agricultura, Luís Capoulas Santos.

Com aquela Portaria, o Ministério pretende “alcançar este objectivo através de planos de ação a desenvolver pelas organizações ou agrupamentos de produtores reconhecidos pela Portaria n.º 165/2015, de 4 de junho, que contemplem tipologias de ações como a adaptação da produção às exigências de mercado, a comercialização conjunta, o desenvolvimento de competências empresariais e comerciais, o desenvolvimento de outras actividades como a promoção de competências empresariais e comerciais, a facilitação de processos de inovação incluindo ensaios de campo, a modernização de estruturas produtivas comuns, ou a realização de estudos de mercado, comercialização e marketing”, adianta a mesma legislação.

Saliente-se que o sector das frutas e produtos hortícolas, bem como os seus sub-sectores, não são abrangidos por aquela Portaria, uma vez que podem beneficiar de apoios específicos no âmbito dos programas operacionais destinados a organizações de produtores no âmbito do primeiro pilar da PAC.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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