O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas já elaborou um novo plano Plano de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro para o período 2018-2022.
O anúncio foi feito no passado dia 6 de Dezembro, no Fitonotícias nº 16 e adianta que haverá um “reforço no uso das tecnologias de informação, estando prevista uma plataforma I&T (Plataforma FITO 4.0)”.
Este plano caracteriza-se por ajustar as acções a prioridades decorrentes do risco de dispersão do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) para a Zona Tampão (ZT) e para a sua área adjacente (ADJZT), permitindo uma actuação mais eficaz e eficiente de Portugal na aplicação das medidas de emergência para controlo daquela praga.
Perigo maior após incêndios de 2017
“A relevância do novo plano justifica-se ainda pela grande extensão de área florestal que ficou mais susceptível à infestação após os incêndios de 2017 e pelo conhecimento emergente, resultante da implementação da Agenda de Investigação e Inovação do Centro de Competências do pinheiro bravo, no âmbito dos Grupos Operacionais apoiados pelo PDR 2020”, salienta o ICNF.
Objectivos gerais do Plano:
- estabelecer as medidas e acções que visem a contenção do NMP, evitando a sua dispersão em território nacional, em concreto para a ZT, e para outros Estados-Membros, integrando o conhecimento sobre os factores de risco;
- consagrar uma estratégia de controlo assente na gestão do risco, com estabelecimento de prioridades de intervenção e adequação de meios;
- assegurar a implementação e gestão de um sistema de informação que integre a gestão de risco e garanta um adequado apoio à tomada de decisão e comunicação;
- promover a produção de conteúdos de divulgação e sensibilização que difundam boas práticas fitossanitárias;
- potenciar a aplicação de novos conhecimentos, facilitando a articulação entre as entidades do sistema nacional de I&D e as responsáveis pela definição, implementação e acompanhamento das acções de prevenção e controlo.
Nível de complexidade acrescido
Dizem ainda os responsáveis pelo Instituto que, inerente a estes objectivos “existe um nível de complexidade acrescido nos processos de tomada de decisão respeitantes aos procedimentos de monitorização, amostragem e controlo do NMP”.
Consequentemente, haverá um “reforço no uso das tecnologias de informação, estando prevista uma plataforma I&T (Plataforma FITO 4.0) dotada de funcionalidades que permitam uma gestão mais eficiente e célere da informação, com consequente operacionalização e comunicação dos resultados obtidos mais eficazes”.
Nemátodo da Madeira do Pinheiro
O Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) é um verme microscópico do grupo das lombrigas considerado uma grave ameaça aos povoamentos de pinho, principalmente pinheiro bravo (Pinus pinaster Aiton), por ser um agente que causa a “doença da murchidão do pinheiro”.
Este é considerado um dos organismos com maior potencial destrutivo para a floresta de coníferas, tendo sido detectado pela primeira vez em Portugal em 1999.
Atendendo aos seus potenciais impactos ao nível ecológico, económico e social, é considerado organismo prejudicial para a União Europeia e identificado, pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas, como organismo de quarentena (Lista A1 da OEPP), existindo fortes restrições à circulação de plantas, material lenhoso, produtos e subprodutos das espécies hospedeiras do NMP.
Longicórnio do pinheiro (Insecto-vetor)
O nemátodo é transmitido às árvores por um insecto-vector, o longicórnio do pinheiro. A dispersão do nemátodo está limitada ao período de voo do insecto, de Abril a Outubro.
Sintomas:
- Amarelecimento e murchidão das agulhas (primeiro as mais antigas, estendendo-se gradualmente a toda a copa);
- Diminuição da produção de resina;
- Manutenção das agulhas mortas por período prolongado;
- Existência de ramos secos mais quebradiços que o habitual, levando à secura total da copa.
Como combater a doença?
O controlo do NMP faz-se sobretudo através de uma gestão activa dos espaços florestais e que deverá passar por:
- Detectar e remover os pinheiros mortos ou com sintomas de declínio, preferencialmente no período de Novembro a Março de cada ano;
- Eliminar todos os sobrantes de exploração florestal;
- Controlar a população do insecto-vector durante o seu período de voo (Abril a Outubro) por meio de armadilhas.
A quem compete a remoção das árvores e dos sobrantes?
Estas acções são da responsabilidade dos proprietários e constituem uma obrigação legal. Esteja atento à legislação em vigor e potenciais apoios e informe-se antes de proceder a qualquer acção de exploração florestal. Consulte a sua organização de produtores florestais ou o gabinete técnico florestal do seu município.
A solução está na prevenção:
- Árvores enfraquecidas favorecem a dispersão do nemátodo;
- Evite o transporte de material lenhoso no período de Abril a Outubro pois pode estar a espalhar a doença;
- Não conserve lenha de um ano para o outro;
- Mantenha o seu pinhal saudável;
- A doença do nemátodo da madeira do pinheiro leva sempre à morte das árvores, no entanto não se transmite directamente de árvore a árvore, necessita do insecto-vector;
- Tenha em atenção pois os sintomas associados a esta doença são comuns a outras pragas e doenças e o seu diagnóstico só é possível através de análise laboratorial.
O que precisa de saber
Aplicação do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de Agosto, alterado e republicado pelo Dec.-Lei n.º 123/2015, de 3 de Julho, com a leitura que lhe é dada pela Declaração de Rectificação n.º 38/2016, de 1 de Setembro; Manifesto de Abata, Desramação e Circulação de madeira de Coníferas; Inscrição Obrigatória no Registo Oficial.
O que significa árvores com sintomas de declínio?
Coníferas hospedeiras que por acção de agentes bióticos e/ou abióticos se encontram enfraquecidas, com a copa seca ou a secar total ou parcialmente, apresentam agulhas descoloradas, estejam tombadas ou tenham sido afectadas por tempestades e por incêndios (queimadas ou parcialmente queimadas).
O que são coníferas hospedeiras?
São coníferas dos géneros Abies Mill. (abetos), Cedrus Trew (cedros), Larix Mill. (larix), Picea A. Dietr. (piceas ou espruces), Pinus L. (pinheiros), Pseudotsuga Carr. (falsas -tsugas), e Tsuga Carr. (tsugas), com excepção dos seus frutos e sementes.
O que são locais de intervenção (LI)?
São as unidades administrativas territoriais listadas e publicitadas no sítio na Internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, bem como por editais afixados nas respectivas juntas de freguesia, onde é conhecida a presença do NMP ou em que seja reconhecido, pelo ICNF, o risco do seu estabelecimento e dispersão. Pode consultar a lista das freguesias classificadas como local de intervenção aqui.
O que é Zona de Restrição (ZR)?
É a área correspondente à totalidade do território continental, incluindo a zona tampão e a ilha da Madeira.
O que é Restante Zona de Restrição (RZR)?
É a área correspondente à totalidade do território continental, excepto zona tampão e LI.
O que é Zona Tampão (ZT)?
É a área do território continental com uma largura de aproximadamente 20 km adjacente à fronteira com Espanha, integrada pelas freguesias listadas e publicitadas no sítio na Internet do ICNF, I. P. Pode consultar a lista das freguesias classificadas como Zona Tampão aqui.
O que é Zona Isenta (ZI)?
É a área correspondente ao arquipélago dos Açores, à ilha de Porto Santo, ilhas Desertas e Selvagens.
O que é considerado um parque de madeira?
No âmbito do decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de Julho, considera-se um parque de madeira qualquer local, coberto ou a céu aberto, de armazenamento ou parqueamento de madeira de coníferas, independentemente da sua duração.
O que é considerado um consumidor final?
Consideram-se consumidores finais todos aqueles que adquirem um produto para sua utilização/consumo, sem que esta utilização/consumo implique nova transformação do produto ou desde que o produto em questão não seja novamente colocado no mercado. Um consumidor final será, assim, o último comprador desse mesmo produto.
O que é considerado um local de queima industrial?
No âmbito do decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de Julho, considera-se um local de queima industrial, a unidade industrial que proceda à queima da madeira de coníferas, cuja actividade económica se relacione com a transformação directa desta num produto final.
O que são destinos que garantam o processamento do material lenhoso?
São destinos que garantam que a madeira de coníferas é sujeita a processamentos que utilizem cola, calor ou pressão ou a combinação destes, que garanta a isenção de nemátodos vivos (ex: MDFs, Pellets, Briquets, contraplacados, aglomerados, OSB).
O que são destinos que garantam a transformação do material lenhoso?
São destinos que garantam o descasque e serragem, ou esquadriamento, ou aplainamento da madeira de coníferas, de forma a garantir que não seja mantida a superfície natural arredondada da madeira, ou estilhagem.
Agricultura e Mar Actual