Início / Agricultura / Gorduras “trans” nos alimentos limitadas a 2 gramas por 100 gramas de lípidos

Gorduras “trans” nos alimentos limitadas a 2 gramas por 100 gramas de lípidos

A Comissão Europeia estabeleceu um limite máximo de ácidos gordos trans em alimentos: 2 gramas por 100 gramas de lípidos.

As gorduras trans são um tipo de ácidos gordos insaturados que podem ser classificadas como ocorrendo naturalmente ou produzidas industrialmente. As gorduras trans produzidas industrialmente formam-se quando óleos e gorduras são modificados através do uso de técnicas de processamento industrial.

O consumo de gorduras trans aumenta significativamente o risco de doença cardiovascular. Assim sendo, a ingestão de gorduras trans deve ser tão baixo quanto possível (<1% da ingestão total de energia, o que equivale a menos de 2g/dia).

A proporção de gorduras trans produzidas industrialmente nos alimentos é superior relativamente às que ocorrem naturalmente nos alimentos.

Porquê?

A Comissão Europeia adoptou, dia 24 de Abril de 2019, o Regulamento (UE) 2019/649 que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos ácidos gordos trans, com excepção dos ácidos gordos trans naturalmente presentes em lípidos de origem animal.

Esta medida surge na sequência de vários pareceres e opiniões de diferentes organismos internacionais, designadamente:

  • A EFSA , que em 2009 adoptou um parecer científico que concluiu que a ingestão de ácidos gordos trans deve ser tão baixa quanto possível no contexto de uma dieta adequada do ponto de vista nutricional;
  • A Comissão Europeia, que em 2015 adoptou um relatório onde se referenciava que a principal causa de morte na União são as doenças coronárias e que uma elevada ingestão de ácidos gordos trans aumentava significativamente o risco de doenças cardíacas. O mesmo relatório concluiu ainda que o estabelecimento de um limite legal para os ácidos gordos trans industriais nos alimentos parecia ser a medida mais eficaz em termos de saúde pública, de protecção dos consumidores e de compatibilidade com o mercado interno.
  • A OMS, que em 2018 apelou à eliminação dos ácidos gordos trans produzidos industrialmente do abastecimento alimentar mundial.

Indústria tem de se adaptar

Assim os operadores das empresas do sector alimentar, diz a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, devem adaptar-se aos novos requisitos decorrentes do referido regulamento.

Além disso os operadores que fornecem alimentos a outros operadores de empresas do sector, com excepção dos retalhistas, devem proporcionar a esses outros operadores informações sobre a quantidade de ácidos gordos trans, com excepção dos ácidos gordos trans naturalmente presentes em lípidos de origem animal, sempre que essa quantidade for superior a 2 gramas por 100 gramas de lípidos.

O referido regulamento entra em vigor no dia 15 de Maio de 2019. Os alimentos que não cumpram o teor de ácidos gordos trans estabelecido podem continuar a ser colocados no mercado até 1 de Abril de 2021.

Ver também:

Compromisso: Indústria alimentar e distribuição vão diminuir açúcar e sal nos produtos alimentares

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Eduardo Oliveira e Sousa ministro da Agricultura?: “ainda não recebi qualquer contacto”

Partilhar              O antigo presidente da CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal, Eduardo Oliveira e Sousa, …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.