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Fitossanitários. UE só autoriza bifentrina em estufas com estrutura permanente

A Comissão Europeia decidiu autorizar a utilização da substância activa bifentrina em fitossanitários apenas em estufas de estrutura permanente, a fim de excluir os elevados riscos identificados em relação aos artrópodes não visados neste pesticida.

Explica o Regulamento de Execução 2018/291 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 2018, que foi aprovada, em 2012, a substância activa bifentrina, tendo instado-se o requerente que pediu a aprovação da substância a apresentar, nomeadamente, informações confirmatórias sobre a toxicidade residual para os artrópodes não visados e o seu potencial de recolonização.

Foi ainda pedido ao requerente um programa de monitorização para avaliar o potencial de bioacumulação e de bioamplificação no ambiente aquático e terrestre.

Em 29 de Julho de 2013, o requerente apresentou o programa de monitorização e os respectivos resultados foram comunicados em 31 de Julho de 2015.

Avaliação francesa

A França avaliou as informações adicionais e o programa de monitorização apresentados pelo requerente. Os restantes Estados-membros, o requerente e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foram consultados e convidados a apresentar as suas observações sobre a avaliação do Estado-membro relator.

A Comissão chegou à conclusão de que as informações apresentadas “são insuficientes e não permitem concluir que ocorre uma recolonização adequada de algumas espécies de artrópodes não visados no campo, enquanto outras possibilidades de atenuação desse risco não podem, de forma realista, ser aplicadas”.

Incerteza

Além disso, diz o Regulamento, o programa de monitorização “gera incerteza quanto ao facto de os seus resultados, com base numa sobreposição de técnicas de atenuação, serem representativos das práticas agrícolas e suficientes para avaliar o potencial de bioacumulação e de bioamplificação no ambiente aquático e terrestre”.

Assim, a fim de excluir os “elevados riscos identificados em relação aos artrópodes não visados, e ter também em conta o potencial de bioacumulação e de bioamplificação no ambiente aquático e terrestre, é conveniente restringir ainda mais as condições de utilização da bifentrina e autorizar apenas aplicações em estufas com estrutura permanente”, refere a Comissão.

Pode ver o Regulamento completo aqui.

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