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Fitofarmacêuticos com lambda-cialotrina têm novos limites máximos de resíduos

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta para novas restrições e alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa lambda-cialotrina. E há culturas onde passa a ser proibida.

Tendo sido identificados usos que podem conduzir a risco para a saúde do consumidor, torna-se necessário alterar algumas práticas fitossanitárias e cancelar alguns dos usos autorizados para os produtos fitofarmacêuticos com base nesta substância activa, refere aquela Direcção.

É cancelada, com efeito imediato, a utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em lambda-cialotrina em couves-de-folha, de modo a respeitar o LMR (0,01 mg/kg) na data de 26 de Janeiro de 2019;

O LMR de 0,01mg/kg aplica-se igualmente a arroz importado, a partir de 26 de Janeiro de 2019.

As alterações devem-se à revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), na sequência da publicação do Regulamento (EU) 2018/960 da Comissão de 5 de Julho.

Usos a cancelar

Com as novas regras, o uso de produtos fitofarmacêuticos contendo lambda-cialotrina nas culturas abaixo indicadas serão cancelados sendo todavia ainda permitidos se a produção obtida for colhida antes 26 de Janeiro de 2019, data a partir da qual são aplicáveis os novos LMR.

Culturas ao ar livre:

  • Groselheira;
  • Romãzeira;
  • Couve de repolho;
  • Alface e escarola – restrição aplicável a todos os produtos fitofarmacêuticos autorizados excepto formulações de grânulos.

Culturas protegidas:

  • Feijoeiro;
  • Alface;
  • Pimenteiro;
  • Couves de inflorescência;
  • Espinafre.

Segundo o Ofício Circular n.º 25/2018 da DGAV, foi publicado no passado dia 5 de Julho o Regulamento (EU) n.º 2018/960 da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos limites máximos de resíduos de lambda-cialotrina no interior e à superfície de certos produtos, que entrará em vigor no dia 26 de Julho de 2018, sendo aplicável a partir de 26 de Janeiro de 2019.

Pode consultar o Ofício completo aqui, acedendo às culturas com usos permitidos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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