Chegou ao fim o período sazonalmente livre de vector da Língua Azul dos ovinos. Assim, a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Edital n.º 44, no qual faz a adequação das regras de movimentação animal nas áreas sujeitas a restrições. Aquela Direcção alerta para o facto de a vacinação continuar a ser obrigatória.
A língua azul ou febre catarral ovina é uma doença epizoótica de etiologia viral que afecta os ruminantes, com transmissão vectorial, incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
As medidas de controlo dos diferentes serotipos do vírus da língua azul têm-se baseado em programas de vigilância, em programas de vacinação e no controlo da movimentação dos animais das espécies sensíveis, medidas estas que têm sido adaptadas no tempo, em função da evolução epidemiológica da doença, explica o Edital.
Encontram-se estabelecidos dois tipos de zonas de restrição: uma zona de restrição para o serotipo 1 do vírus da língua azul que abrange a totalidade do território de Portugal Continental e uma zona de restrição para o serotipo 4 do vírus da língua azul, que abrange a região do Algarve.
Vacinação obrigatória
A vacinação obrigatória do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adoptada para suster a progressão da doença nas zonas onde existem indícios de circulação viral.
“Da análise de risco efectuada, através da monitorização dos dados do plano de vigilância, da avaliação dos indicadores meteorológicos e dos dados históricos do plano entomológico, verifica-se que estão reunidas as condições para o reinício da actividade continuada do vector preferencial para a transmissão do vírus da língua azul no território nacional continental”, pode ler-se no documento.
As áreas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira constituem uma zona livre de língua azul.
Mais informações sobre a doença da Língua Azul dos ovinos aqui.
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