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Eventos equestres: movimentação de equídeos na UE deve ser com certificação TRACES

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária determina que a movimentação de equídeos de Portugal para outros Estados-membros e de outros Estados-membros para Portugal deverá ser preferencialmente efectuada com certificação TRACES ( “TRade Control and Expert System) da expedição e recepção de todos os equinos e o registo dos controlos subsequentes efectuados aos animais recebidos.

Aquela Direcção, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Nacional avança com esta medida considerando que existem inúmeros movimentos, não comerciais, de equinos entre os Estados-membros a fim de participarem em provas desportivas internacionais e outros eventos equestres.

TRade Control and Expert System

Segundo o Despacho n.º 27/G/2018 daquela Direcção, a actividade, não comercial, em que existe movimentação de equinos para eventos equestres entre Portugal e outros Estados-membros e a necessidade de garantir uma adequada rastreabilidade daqueles equídeos, é oportuno estabelecer normas que possam ir ao encontro do acima exposto. Para o efeito encontra-se disponível uma ferramenta robusta, o TRade Control and Expert System (TRACES),rede informática transeuropeia que permite notificar, certificar e monitorizar as movimentações de equinos, sendo acessível a todos os Estados-membros.

Fase transitória

Explica a DGAV que transitoriamente, até se encontrarem estabelecidos mecanismos uniformes de registo de movimentação de equinos em todos os Estados-membros o registo de movimentação, não comercial, de equinos poder-se-á efectuar suportado num certificado sanitário, modelo 132/DGAV/2016. b).

A pessoa singular ou colectiva, ou o seu representante, responsável pelas operações de expedição de equídeos de Portugal para outros Estados-membros tem de solicitar às Direcções de Serviço de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou a entidades protocoladas com a DGAV para o efeito, a emissão do certificado TRACES (mod. 2009/156/AII), ou certificado sanitário modelo 132/DGAV/2016, quando não existe troca comercial, nas 48 h que antecedam a expedição.

Pode consultar o Despacho completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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