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Equipas de sapadores florestais têm apoios até 40 mil euros para formação e equipamento

O Decreto-Lei n.º 8/2017, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, foi hoje, 9 de Janeiro, publicado em Diário da República.

Segundo o diploma, as fontes de financiamento podem ser nacionais ou comunitárias, não podendo em caso algum haver sobreposição de apoios. Os apoios devem ser concedidos sob a forma de subsídio, a fundo perdido ou reembolsável, mediante a formalização de candidaturas aos programas de apoio que enquadrem a actividade das equipas de sapadores florestais.

A concessão de apoio ao funcionamento das equipas de sapadores florestais reveste a forma de subsídio a fundo perdido e tem como contrapartida a prestação de serviço público.

O montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais atribuído pelo Estado é definido por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas, que detém a gestão do Fundo Florestal Permanente, tendo como valor máximo anual 40.000 euros.

O valor máximo anual é actualizado com periodicidade não inferior a cinco anos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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