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Empresários florestais questionam a utilização dos dinheiros do PDR 2020

A Anefa – Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente questiona a forma como estão a ser atribuídos os apoios do PDR 2020 e diz que, até ao momento, e considerando os dados oficiais de Julho de 2017, “estão atribuídos (não contratados nem executados) 93,9 milhões de euros, ou seja cerca de 16,5% do montante destinado ao sector, apesar dos inúmeros projectos entregues mas não contemplados”.

“Estamos a meio do Quadro Comunitário, por isso pergunta-se que importância tem o investimento florestal para os sucessivos governos deste país? De que serve uma reforma florestal, se a mesma não der um acesso mais fácil e rápido aos produtores florestais para que possam melhorar a gestão das suas florestas”, questionam os responsáveis pela Anefa.

Para aqueles empresários, numa altura em que se questiona o problema da gestão profissional da floresta, “importa dar a conhecer o que se passa com a atribuição dos fundos comunitários destinados ao investimento florestal. E para isso basta aceder aos dados oficiais dos programas – o montante previsto para o sector florestal no presente quadro comunitário, que teve início em 2014, era de 569,65 milhões de euros (Fonte: GPP – Decisão C (2014) 9896 de 12 de Dezembro de 2014)”.

Critérios de atribuição “duvidosos”

“E pior do que os números, que falam por si, é que o pouco que já foi atribuído dos fundos comunitários tem seguido critérios no mínimo duvidosos, privilegiando projectos atribuídos a organizações de produtores, quando muitos deles são de produtores individuais, que apenas por fazerem parte das organizações têm direito a mais pontuação do que os outros beneficiários”, salienta um comunicado da associação.

Diz a Anefa que esta situação “até poderia ser entendida se houvesse excesso de verbas ou se a organização comercializasse os produtos florestais dos seus associados, numa tentativa de concentrar a oferta para obter melhores condições, mas não é o caso”. “E assim, estamos a ir ao encontro de algo inconstitucional, privilegiando cidadãos em detrimento de outros. Se a questão tem a ver com as verbas disponíveis, então reduza-se o montante subsidiado do investimento, no que ao apoio diz respeito, e limite-se o montante máximo do mesmo. Assim já dará para um maior número de projectos e abrangerá certamente zonas mais necessitadas”, acrescenta a mesma nota.

Aqueles empresários florestais questionam ainda: “Pois quem nos garante que são os associados das referidas Organizações que têm maior necessidade de ajuda para a melhoria da sua gestão florestal? Se as Organizações de Produtores já recebem ajudas para realizarem extensão florestal, serão certamente os produtores que não pertencem a essas organizações, aqueles que mais necessidade terão de ser apoiados de uma forma profissional”.

O PDR 2020, no sector florestal, para além de ter “uma baixíssima taxa de execução acaba por ter uma execução enviesada, face aos critérios que utiliza para selecção dos projectos. Mas depois quando o fogo chega, a culpa é do produtor e das empresas do sector que não fazem uma gestão profissional da floresta”, acrescenta a Anefa.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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