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Economista alerta: reforma sem penalização só com 48 anos de descontos ou a trabalhar desde os 14

O economista da CGTP-IN, Eugénio Rosa, revela que a passagem à reforma e aposentação antecipadas sem penalizações só é possível “com 48 anos de contribuições” ou para quem começou “a descontar com 14 anos ou menos de idade”.

Diz Eugénio Rosa que o Governo apresentou, através do ministro Vieira da Silva, na concertação social (CES) para debate um projecto de decreto-lei que “só permite a reforma ou a aposentação antecipadas sem penalizações (sem factor de sustentabilidade e sem corte de 6% na pensão por cada ano que tenha a menos em relação à idade normal de acesso à reforma ou aposentação que, em 2017, são 66 anos e 3 meses), aos trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 48 de descontos, ou então com 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de descontos e que que tenham começado a contribuir para a Segurança Social ou CGA com 14 anos de idade ou idade inferior (artº 3º e artº 4º do projecto de decreto-lei do Governo)”.

Embora esta disposição “beneficie os trabalhadores que tenham estas condições, no entanto é evidente que são muito poucos o que determina que esta alteração tenha escassos efeitos práticos”, realça aquele economista.

No mesmo projecto de decreto-lei, adianta Eugénio Rosa, o Governo diz que só numa “segunda fase será alterado o regime de reformas antecipadas dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos”, no entanto “não diz quando isso terá lugar, portanto atira tal alteração para as “calendas gregas” (para um dia que não se sabe quando chegará)”, salienta o sindicalista.

Assim, “todos os outros trabalhadores que com 60 ou mais anos de idade não tenham 48 anos de descontos, ou que não tenham 46 anos de descontos e começado a descontar com 14 ou menos de idade, se pedirem a reforma (Segurança Social) ou a aposentação (CGA) antecipadas continuar-se-á a aplicar a legislação de reforma e aposentação antecipadas aprovada pelo governo PSD/CDS, ou seja, continuarão a sofrer dois cortes na sua pensão”, diz Eugénio Rosa.

Os cortes

E explica os cortes: “um primeiro corte, resultante da aplicação do factor de sustentabilidade que, em 2017, corresponde a um corte na pensão de 13,88%, que aumentará em 2018; um segundo corte na sua pensão que é de 6% por cada ano de idade que falte, em 2017, para ter 66 anos e 3 meses (esta idade de acesso à reforma aumentará, no futuro, um mês em cada ano, ou seja, que o corte na pensão aumentará). Estes dois cortes nas pensões poderão determinar para os trabalhadores abrangidos pela Segurança Social uma redução na sua pensão que pode atingir 46% e para o trabalhadores da Função Pública, abrangidos pela CGA, um corte na pensão que pode atingir 72%. São ambos cortes enormes e inaceitáveis que urge reduzir rapidamente”.

Refere ainda aquele economista que “igualmente para os trabalhadores que tenham sido despedidos, e que recebam subsidio de desemprego durante pelo menos um ano, após este terminar e se possuírem as condições para pedir a reforma antecipada ao abrigo dos artº 57º e 58º do Decreto-Lei 220/2006 (regime de reforma antecipada após desemprego de longa duração) também a estes continuar-se-á aplicar o factor de sustentabilidade”.

“Este Governo, após inúmeras promessas e declarações publicas de que iria alterar o regime de reforma e aposentação antecipadas(…), apesar de todas as promessas que fez, ‘dá o dito por não dito’ e apresentou na concertação social (CES) um projecto de decreto-lei sobre a reforma e aposentação antecipadas que mantém, para a generalidade dos trabalhadores quer do sector privado quer da Função Pública, os regimes de reforma e aposentação antecipadas que estão em vigor e que foram aprovados pelo governo PSD/CDS e pela troika”, diz Eugénio Rosa.

Aquele economista da CGTP-IN realça que a penalização é “injusto e fortemente penalizador para os trabalhadores já que, com a justificação do aumento de esperança de vida, o trabalhador é duplamente penalizado segundo as palavras do próprio ministro (pela aplicação do factor de sustentabilidade e pelo corte de 6% na pensão por cada ano que falte ao trabalhador para ter 66 anos e 3 meses)”.

Pontos positivos da medida

Mas, para Eugénio Rosa nem tudo é mau, afirmando que o projecto de decreto-lei do Governo “tem dois pontos positivos que não podemos deixar de valorizar, chamando a atenção dos trabalhadores para eles”.

O primeiro ponto positivo refere-se à contagem dos anos de contribuições realizadas na CGA, quando o trabalhador deixa a Função Pública e começa a trabalhar no sector privado, passando para o âmbito da Segurança Social. Actualmente, quando o trabalhador pede a reforma antecipada na Segurança Social, esta para o cálculo da bonificação não conta os anos de descontos feitos para a CGA. O projecto de decreto-lei (artº 2º e 3º) obriga a Segurança Social a considerar esses anos. A mesma disposição existe para a CGA mas como não há bonificações na CGA esta disposição não beneficia os trabalhadores da Função Pública.

O segundo ponto positivo resulta de uma disposição constante do projecto de decreto-lei do Governo em relação às pensões de invalidez. Actualmente uma trabalhador que se tenha reformado por invalidez quando atinge a idade normal de acesso à reforma (em 2017, 66 anos e 3 meses), a pensão de invalidez é substituída pela pensão de velhice, e nesta altura é aplicado o factor de sustentabilidade que representa, em 2017, um corte de 13,88% na pensão do trabalhador. O projecto de decreto-lei no seu artº 3º altera o artº 35º do Decreto-lei 187/2007, elimina o factor de sustentabilidade que é aplicado aos trabalhadores que se reformaram por invalidez no momento em que atingem a idade de acesso normal de reforma, o que significa a eliminação do corte de 13,88% na pensão o que é muito positivo.

“Tudo o resto em relação à reforma e à aposentação antecipada mantém-se sem alteração, que é muito negativo. Esperemos, com a pressão dos trabalhadores e das suas organizações, o governo mude de atitude e cumpra o que prometeu”, diz Eugénio Rosa.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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