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DGAV lança Plano de Acção para Prevenção das Mordeduras de Cauda em Suínos

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de lançar um Plano de Acção para Prevenção das Mordeduras de Cauda em Suínos e Redução dos Cortes de Caudas por Rotina.

O lançamento do Plano surge no âmbito do reforço do cumprimento do Decreto-Lei n.º 135/2003 alterado pelo Decreto-Lei n.º 48/2006, relativos à protecção dos suínos nos locais de criação e da Recomendação (UE) n.º 2016/336, da Comissão, de 8 de Março, que define as medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte da cauda.

Questionário ao produtor

A DGAV elaborou ainda um questionário de avaliação (aqui) dos factores de risco da caudofagia que deve ser preenchido pelo produtor, com o apoio do Médico Veterinário Responsável Sanitário.

Relembre-se que a Directiva 91/630/CEE de 19/11, relativa à protecção dos suínos nos locais de exploração, foi transposta para a ordem jurídica nacional em 2003,  sendo estabelecidos os requisitos de bem-estar para as diferentes categorias de animais — porcas e marrãs, leitões, leitões desmamados, recrias, porcos de engorda e varrascos.

Avaliação de risco a cargo do produtor

Por sua vez, a Comissão Europeia obriga a que os Estados-membros assegurem que os agricultores procedam a uma avaliação de risco sobre a incidência da mordedura de cauda, com base em indicadores animais e não animais e ainda estabelecer critérios de conformidade com os requisitos legais.

Conforme definido na legislação, as explorações de suínos em sistema intensivo de produção e animais confinados, passaram a ter que cumprir, desde 1 de Janeiro de 2013, um conjunto de requisitos, entre outros, os relativos ao fornecimento de materiais manipuláveis e à prática de mutilações, em particular no que respeita ao corte de caudas, nomeadamente:

  • Que o corte de caudas não deve ser efectuado por rotina, devendo este procedimento ser adoptado apenas se existirem dados objectivos que comprovem a existência de lesões por mordedura das caudas de outros suínos;
  • Que antes da adopção do procedimento de corte de caudas devem ser tomadas outras medidas para evitar mordeduras de caudas e outros vícios, tais como alterando densidades, condições ambientais deficientes ou sistemas de maneio inadequados;
  • Que o corte de caudas deve ser exclusivamente efectuado por um médico veterinário ou por uma pessoa treinada, com experiência na execução das técnicas aplicadas, e com meios e condições de higiene adequadas;
  • Que se for realizado após o 7.º dia de vida deve ser executado exclusivamente por um médico veterinário, sob anestesia seguida de analgesia prolongada;
  • Que, para além das medidas tomadas para impedir a caudofagia e outros vícios e para permitir a satisfação das suas necessidades comportamentais, todos os suínos devem ter acesso permanente a uma quantidade suficiente de materiais de manipulação.

Pode consultar o Plano completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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