A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária elaborou um Guia de Orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar. Atenção. Não se trata só de restaurantes, mas de tudo o que esteja relacionado com a cadeia alimentar.
Fabrica géneros alimentícios em sua casa, faz extracção e embalamento de mel e outros produtos apícolas, comercializa caracóis? Exporta alimentos compostos, tem depósitos de produtos da pesca e moluscos bivalves vivos? Este guia é para si.
Aquela Direcção divulga também uma Árvore de Decisão (aqui) que esquematiza os princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos.
O objectivo, diz fonte da DGAV, é “ajudar os operadores do sector alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos”.
O âmbito deste guia não abrange os estabelecimentos de sub-produtos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do sector dos alimentos para animais.
A árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.
Temas abordados
No documento são abordados diversos aspectos relativos à aprovação dos estabelecimentos, tais como:
- Relação entre licenciamento e aprovação;
- Número de Controlo Veterinário;
- Estabelecimentos e actividades abrangidos pela aprovação;
- Flexibilidade;
- Termos e limites da aprovação;
- Aprovação condicional;
- Relação entre as actividades aprovadas e as CAE.
São também analisadas vários casos especiais, tais como o fornecimento do consumidor final, as cozinhas centrais, os estabelecimentos retalhistas com secções acessórias, as pastelarias, as melarias, os navios-fábrica e navios-congeladores, entre outros.
Pode aceder ao Guia de Orientação aqui.
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